/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Aras diz que deu andamento a todos indiciamentos da CPI da Covid

Aras diz que deu andamento a todos indiciamentos da CPI da Covid

Por Redação

10/02/2022 às 06:35

Foto: Marcos Corrêa/Arquivo/PR

Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, rebateu reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (06), que diz que, depois de 100 dias da apresentação do parecer da CPI da Covid no Senado, a PGR não abriu nenhum inquérito para investigar “os crimes do alto escalão do governo”.

Em nota, a PGR (Procuradoria Geral da República) diz que deu andamento a todos os indiciamentos apontados pela CPI contra autoridades com prerrogativa de foro no STF e que “apurações foram judicializadas, seguem devido processo legal e não podem ser classificadas como procedimentos preliminares típicos do MP (Ministério Público)”. A informação é do site "Poder 360".

Confira a nota na íntegra:

Com o propósito de restabelecer a verdade acerca de fatos que são objeto de reportagens divulgadas neste fim de semana e que tratam dos desdobramentos da CPI da Pandemia, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

- Ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 - menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório - , a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal. Isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs, estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito .

- No âmbito de cada um desses procedimentos, têm sido dados os impulsos necessários para os respectivos andamentos, o que inclui as providências para se identificar e assegurar a higidez do conjunto probatório em que se baseou o indiciamento das 12 autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF.

- A lei que disciplina o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/1952 com redação dada pela Lei 13 367/2016) estabelece que as CPIs devem encaminhar relatório circunstanciado a órgãos como o Ministério Público para que seja promovida eventual responsabilização decorrente dos fatos apurados. O documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações.

- Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades.

- De forma adicional, a PGR esclarece que é um equívoco afirmar que o instrumento utilizado pela PGR para levar os fatos ao conhecimento da Suprema Corte são procedimentos preliminares. Trata-se na verdade de apurações em andamento e que - como em qualquer caso judicializado – terão o desfecho condizente com o produto da investigação.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.