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PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em vazamento de inquérito sobre TSE

PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em vazamento de inquérito sobre TSE

Por José Marques e Fabio Serapião, Folhapress

28/01/2022 às 17:13

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress/Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro em evento nesta sexta-feira no Palácio do Planalto

A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foto só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências", diz o relatório da PF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira (28). O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado.

A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foto só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências", diz o relatório da PF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira (28). O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado.

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