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Bolsonaro revoga luto pelas mortes de ACM e Luís Eduardo Magalhães, mas mantém de ex-presidentes da ditadura

Bolsonaro revoga luto pelas mortes de ACM e Luís Eduardo Magalhães, mas mantém de ex-presidentes da ditadura

Por Redação

28/01/2022 às 10:19

Foto: Isac Nóbrega/PR/Arquivo

Os lutos revogados foram editados por Itamar Franco, na presidência entre 1992 e 1994, Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003 a 2010)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou, nesta quinta-feira (28), 25 revogações de decretos que foram editados por três dos seus antecessores no cargo. Segundo informações do jornal A Tarde, duas dessas revogações foram de figuras tradicionais da política baiana: Luís Eduardo Magalhães, falecido em 1998, e seu pai, Antônio Carlos Magalhães, falecido em 2007.

Os lutos revogados foram editados por Itamar Franco, na presidência entre 1992 e 1994, Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003 a 2010).

De acordo com o impresso, além de Luís Eduardo e ACM, tiveram seus lutos revogados o rei Balduíno I da Bélgica, falecido em 1993; o premiê israelense Yitzhak Rabin (1995); o antropólogo, historiador, cientista político e romancista Darcy Ribeiro (1997); o ex-governador de São Paulo, André Franco Montoro (1999); os religiosos Hélder Câmara (1999) e frei Damião de Bozzano (1997); o economista e diplomata Roberto Campos (2001); o ex-governador de Pernambuco, Barbosa Lima Sobrinho (2000); o presidente das Organizações Globo, Roberto Marinho (2003); e o Publisher do grupo Folha de S. Paulo, Octavio Frias de Oliveira (2007).

Bolsonaro, porém, não revogou os lutos aos ex-presidentes da República no período da ditadura militar, Ernesto Geisel (1996) e João Figueiredo (1999); ao ex-presidente da Argentina, Néstor Kirchner (2010); e ao pedetista Leonel Brizola (2004).

Por enquanto, o atual presidente da República só declarou luto por duas vezes desde que assumiu o cargo, uma nesta semana, pela morte do escritor Olavo de Carvalho, enquanto a outra foi no ano passado, com o falecimento do ex-vice-presidente da República, Marco Maciel.

Vale lembrar que decretos de luto perdem efeito automaticamente após o período de luto ser concluído, que vai de um a sete dias.

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