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Justiça acata recurso do município e mantém alvará para obra de contenção em Busca Vida

Justiça acata recurso do município e mantém alvará para obra de contenção em Busca Vida

Por Redação

17/12/2021 às 16:15

Atualizado em 17/12/2021 às 16:15

Foto: Divulgação

Imagem de Justiça acata recurso do município e mantém alvará para obra de contenção em Busca Vida

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou recurso do município de Camaçari e manteve o alvará para construção de contenção na faixa da praia localizada em frente ao Condomínio Porto Busca Vida Resort Residence, em Busca Vida. Em novembro, a Corte decidiu suspender a validade do alvará que autorizava a obra.

Agora, em sentença do desembargador José Cícero Landin Neto, o TJBA reverteu a decisão e ressaltou que o Inema emitiu parecer no sentido de não haver óbice legal na implantação do projeto. "O Ministério do Meio Ambiente também não opôs e informou que o TAMAR ficaria à disposição para auxiliar nos estudos complementares", informou.

O desembargador diz que consta nos autos, também, o projeto de engenharia, entre outros projetos, termo de cooperação com o TAMAR, projeto de recuperação de área degradada, estudo da dinâmica costeira. "Razão, também, ao que se extrai, em análise sumária, é que assiste ao agravante quando afirma que o órgão ambiental licenciador, qual seja, o Município, verificou o cumprimento das prescrições legais e de eventuais condicionantes exigidas para conceder a licença em apreço", escreveu.

"Desta forma, vê-se, pelo que consta deste caderno processual, que o agravante preencheu os requisitos necessários para a concessão da tutela recursal requerida, porque: (1º) o fumus boni juris está evidenciado pela plausibilidade do direito invocado; (2º) o periculum in mora está demonstrado na medida em que sendo mantida suspensão do alvará, há eminente risco de perecimento do objeto", continuou.

A ação popular foi movida por dois vereadores. O desembargador diz, por fim, que eventuais irregularidades na execução da obra devem ser comunicadas aos órgãos fiscalizadores e ambientais para adoção das medidas e procedimentos cabíveis.

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