Home
/
Noticias
/
Brasil
/
Bolsonaro deve conceder, de novo, perdão a policiais e militares em indulto natalino
Bolsonaro deve conceder, de novo, perdão a policiais e militares em indulto natalino
Por Marianna Holanda/Folhapress
23/12/2021 às 22:00
Atualizado em 23/12/2021 às 22:00
Foto: Werther Santana/Estadão/Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve editar, pelo terceiro ano seguido, decreto de indulto natalino com perdão a policiais e agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos (sem intenção), mesmo fora de serviço, "em face de risco decorrente da sua condição funcional".
O indulto atingirá policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
Inicialmente, o texto não previa essas categorias, que fazem parte da base de apoio do presidente. Mas o chefe do Executivo determinou que fossem incluídas.
Nesta quinta-feira (23), o decreto aguarda assinatura de Bolsonaro. Desta forma, ainda poderá sofrer modificações.
A minuta de decreto neste ano também tirou a proibição que havia de perdão aos condenados por crimes de contrabando e de prevaricação (art. 318 e 319, do Código Penal, respectivamente).
Nos indultos natalinos de anos anteriores, eles estavam na lista dos que não poderiam se beneficiar, assim como o crime de corrupção passiva, por exemplo, que foi mantido.
O presidente é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de prevaricação na compra da vacina Covaxin, após acusações do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão na CPI da Covid.
Na época, Bolsonaro disse entender que o crime não alcançaria e ele. "Primeiro, eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim. Mas qualquer denúncia de corrupção eu tomo providência", afirmou o presidente.
O perdão também não alcançará crimes hediondos ou equiparados a eles, como condenações oriundas de tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, assédio sexual, pornografia infantil, entre outros.
O indulto, neste ano, também não prevê o perdão para "crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa", o que não havia no ano anterior.
De uma forma geral, o chamado indulto humanitário será concedido também a pessoas que tenham paraplegia, tetraplegia ou cegueira; Aids, em estágio terminal; ou doenças graves permanentes, que exijam cuidados contínuos.
Outra novidade neste ano é que foi incluída a previsão de doença grave permanente por sequela da Covid-19.
O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República para extinguir a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição no Natal.
