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Presidente do STJ suspende liminar que autorizava voto dos inadimplentes nas eleições da OAB

Presidente do STJ suspende liminar que autorizava voto dos inadimplentes nas eleições da OAB

Por Redação

04/11/2021 às 07:00

Atualizado em 04/11/2021 às 07:00

Foto: Gláucio Dettmar/Arquivo/CNJ

Humberto Martins

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender a liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto que autorizava os advogados inadimplentes, inscritos na OAB Goiás, votassem nas eleições para o comando da entidade. A informação é do site "Jurinews".

“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”, escreveu o ministro na decisão.

O ministro Humberto Martins também reconheceu a legitimidade da OAB, inclusive por meio de suas seccionais, para requerer a suspensão de liminar.

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