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CNJ julga improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Márcia Borges

CNJ julga improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Márcia Borges

Por Redação

14/11/2021 às 17:07

Atualizado em 14/11/2021 às 17:07

Foto: Nei Pinto/Divulgação

Desembargadora Márcia Borges Faria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura da desembargadora Márcia Borges Faria para os cargos de Corregedora-Geral da Justiça e Corregedora das Comarcas do Interior, que havia sido formulado pelo Desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa.

A alegação de Travessa é que a inscrição da candidatura da colega teria ocorrido fora do prazo, mas em sua decisão o Conselheiro Relator Sidney Pessoa Madruga contestou haver fato novo para que o pedido de impugnação fosse aceito.

"Ocorre que, o reexame da matéria em debate encontra óbice na jurisprudência consolidada neste órgão de controle, que veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, como se verifica na

espécie. As teses suscitadas pelo recorrente foram debatidas exaustivamente pelo plenário do TJBA e, repise-se por necessário, são praticamente as mesmas ora apresentadas, de modo que sequer há fato novo a justificar a revisão da decisão proferida na origem", avaliou Madruga.

"Por todo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, determinando o arquivamento do presente expediente por decisão monocrática, nos termos do inciso X, do art. 25, do RICNJ7", ressaltou o relator.

A decisão do CNJ fortaleceu a chapa da qual a desembargadora faz parte por ela ser considerada uma magistrada exemplar e das mais respeitadas do TJ.

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