CNJ indefere liminar contra impugnação da candidatura de Baltazar Miranda
Por Redação
13/11/2021 às 21:37
Atualizado em 13/11/2021 às 21:43
Foto: Divulgação/TJ-BA/Arquivo

Foi indeferido pelo Conselho Nacional de Justiça um pedido de impugnação às candidaturas do desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, a cargos da mesa diretora do TJ. O pedido foi feito pelo desembargador Júlio Travessa, sob a alegação de que Miranda foi delatado na Operação Faroeste pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.
Ao indeferir a solicitação, o CNJ afirma que o "pleito não se trata de aclamação, mas sim de votação em candidatos(as) diversos e habilitados(as), dentre os magistrados mais antigos, a concorrerem ao cargo em número correspondente à quantidade de vagas na mesma diretoria".
"Do exposto, indefiro o pedido de concessão de medida liminar, por não vislumbrar a presença de um dos permissivos contidos no art. 25, inc. XI, do Regimento Interno do CNJ", diz a decisão da conselheira relatora Tânia Regina Silva Reckziegel.
Com a alegação de que apoiaria os amigos que estão concorrendo aos cargos, Baltazar já havia desistido de quatro das cinco candidaturas para as quais se inscreveu nas eleições do TJ-BA, pleiteando apenas o cargo de segundo vice-presidente. Também segundo o desembargador, a sua decisão não teria relação com a rejeição da impugnação da candidatura do cargo de corregedor das Comarcas do Interior.
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