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Supremo forma maioria para manter prisão do deputado Daniel Silveira

Supremo forma maioria para manter prisão do deputado Daniel Silveira

Por Estadão Conteúdo

22/10/2021 às 22:00

Atualizado em 22/10/2021 às 22:00

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados/Arquivo

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 22, para negar habeas corpus da defesa do deputado federal Daniel Silveira, mantendo a prisão do bolsonarista que é réu por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.

O caso é discutido no Plenário virtual da corte. Até o momento, sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido, faltando apenas o voto do decano Gilmar Mendes para conclusão do julgamento.

Os ministros analisam, em conjunto, oito pedidos da defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. Em seu voto, Barroso reiterou o posicionamento de que não é cabível habeas corpus contra ato de ministro do STF – considerando que a prisão de Silveira foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra o bolsonarista.

Além disso, Barroso destacou que não há, nas peças juntadas aos autos, ‘situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício’. “Verifica-se, portanto, que a parte recorrente não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada”, escreveu o ministro.

Silveira chegou a permanecer em prisão domiciliar após publicar um vídeo nas redes sociais defendendo a destituição dos ministros do STF. No entanto, acabou tendo voltando ao Batalhão Especial Pisional da Polícia Militar no Rio de Janeiro em razão de sucessivas violações à tornozeleira eletrônica.

No início do mês, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF manifestação pedindo a condenação do parlamentar por coação no curso do processo – usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial – e por incitação à delito previsto na Lei de Segurança Nacional, o de tentar ‘impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados’.

Com relação a um outro crime que era imputado a Silveira, também previsto na Lei de Segurança Nacional – o de incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis – a PGR defendeu a absolvição do bolsonarista.

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