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Prefeitura de Camaçari inicia cobrança de vacinação contra Covid-19 de servidores

Prefeitura de Camaçari inicia cobrança de vacinação contra Covid-19 de servidores

Por Redação

26/10/2021 às 11:43

Foto: Divulgação

Seguindo o decreto nº 7599/2021 de 21 de agosto, que torna obrigatória a imunização, a Secad irá notificar as secretarias do governo para o cumprimento da medida

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Administração (Secad), deu início à cobrança da vacinação contra a Covid-19 para servidores e empregados públicos do município. Seguindo determinação do Decreto nº 7599/2021 de 21 de agosto, que torna obrigatória a imunização, a Secad irá notificar as secretarias do governo para o cumprimento da medida por parte dos funcionários públicos.

A notificação terá o prazo de 10 dias. Nesse período, quem ainda não apresentou a comprovação da vacina deve fazê-lo, ou demonstrar justificativa médica devidamente assinada por um profissional médico que contenha o motivo pelo qual o servidor não foi vacinado.

De acordo com o secretário da Administração, Helder Almeida, a medida se dá mediante o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação do coronavírus no município, a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral.

A recusa em submeter-se à vacinação, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar. Desse modo, passados os 10 dias, os servidores que não apresentarem a comprovação poderão sofrer sanções. No caso dos comissionados, serão encaminhados para a exoneração. Já os efetivos serão conduzidos para abertura de processo administrativo para que seja apurada a falta grave cometida e, a depender do andamento do processo, poderão chegar à demissão do cargo.

Conforme o Boletim Epidemiológico de Camaçari, desta segunda-feira (25), o cenário do coronavírus registra 635 óbitos no município. Para Helder Almeida, com a diminuição de casos ativos na cidade, o município está retornando à normalidade, com retorno das aulas semipresenciais e o trabalho presencial das secretarias. "Mais do que nunca se torna necessário a exigência do cumprimento estabelecido pelo decreto para segurança coletiva", explicou, ao acrescentar que a medida vale para os funcionários que prestam serviços às empresas terceirizadas.

Profissionais ligados a empresas terceirizadas deverão apresentar também, no mesmo prazo, a comprovação da vacina. Os servidores da Secad que atuam com processo administrativo farão um levantamento de todos os funcionários da prefeitura que ainda não apresentaram cópia do comprovante de vacinação.

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