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CPI pede para indiciar Bolsonaro por crimes contra humanidade e quer pressionar Aras
CPI pede para indiciar Bolsonaro por crimes contra humanidade e quer pressionar Aras
Por Estadão Conteúdo
20/10/2021 às 18:30
Atualizado em 20/10/2021 às 18:49
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Arquivo

Ao apresentar nesta quarta-feira, 20, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apontou o presidente Jair Bolsonaro como “o principal responsável” pelos erros do governo federal na pandemia do coronavírus. Em seu parecer, o relator pediu o indiciamento de Bolsonaro por nove condutas criminosas, incluindo charlatanismo, crimes contra a humanidade e prevaricação.
Além de Bolsonaro, Renan solicitou outros 67 indiciamentos – incluindo os de autoridades públicas e duas empresas –, acusando-os de cometer crimes no enfrentamento da covid-19. Três filhos do presidente, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro, estão na lista de acusados. Quatro ministros do governo, entre os quais o da Saúde, Marcelo Queiroga, e o da Defesa, Walter Braga Netto, também foram responsabilizados por Renan pelo descontrole na condução da pandemia.
A CPI quer pressionar o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a dupla dê prosseguimento nas investigações. Aras é responsável por denunciar Bolsonaro em caso de crime comum. Cabe a Lira decidir sobre a abertura de um processo de impeachment. Há mais de 100 pedidos nessa linha parados na Câmara.
Depois de seis meses de trabalho, a CPI deverá votar o relatório na próxima terça-feira, 26. Os senadores vão entregar as conclusões e os pedidos de indiciamento a Aras e Lira no dia seguinte. “Aqueles que têm a pretensão de arquivar esse relatório, seja quem for, terão enormes dificuldades para fazê-lo do ponto de vista técnico, jurídico, político, da satisfação que se espera ter de toda a sociedade brasileira”, afirmou o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “Nós estamos imputando ao presidente da República um pedido de 78 anos de prisão. Não basta apontar isso no relatório e não ter consequência prática.”
O relatório foi apresentado sob críticas de governistas, mas recebeu apoio da cúpula da CPI e do grupo majoritário da comissão, o chamado G-7, formado por sete dos 11 titulares. A versão preparada por Renan pode sofrer alterações, mas senadores descartam a possibilidade de retirada do conteúdo apresentado até o momento. Na tentativa de conter divergências internas, Renan já recuou e tirou do parecer propostas de indiciamento de Bolsonaro pelos crimes de genocídio contra indígenas e homicídio.
Randolfe disse que, caso as apurações da CPI sejam arquivadas, uma saída é apresentar uma Ação Penal Subsidiária Pública. Neste caso, segundo ele, o processo poderia ser proposto pela Associação de Vítimas da Pandemia ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mesmo no caso de denúncia do procurador-geral da República por crime comum, a autorização para processar Bolsonaro precisa ser dada pela Câmara, cenário apontado como improvável, atualmente, a um ano das eleições presidenciais. Lira comanda o Centrão e é aliado de Bolsonaro.
Apesar de ter poderes para quebrar sigilos, ouvir testemunhas e fazer investigações, uma CPI não pode punir. Por isso, é preciso encaminhar a apuração a outras autoridades.
No relatório final, Renan concluiu que “o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia”. O documento diz que ficou comprovada a existência de um “gabinete paralelo” de aconselhamento de Bolsonaro, fora da estrutura do governo, e também a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, chamada imunidade de rebanho. Além disso, o parecer acusa Bolsonaro de prevaricação nas denúncias de corrupção envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin.
Renan argumentou ter ficado provado que o governo priorizou o tratamento precoce, sem amparo científico de eficácia, e desestimulou o uso de máscara e distanciamento social. “Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas. Com esse comportamento, o governo federal, que tinha o dever legal de agir, assentiu com a morte de brasileiras e brasileiros”, destacou o relatório final.
Após apelos do grupo majoritário da CPI, em uma reunião na noite desta terça-feira, 19, o relator decidiu retirar a acusação de genocídio contra povos indígenas e o enquadramento por homicídio qualificado, ambos vinculados a Bolsonaro na minuta do parecer. Houve temor, entre integrantes da comissão, de questionamentos jurídicos e falta de materialidade para inclusão desses crimes. Renan passou a acusar o presidente por crime contra a humanidade no tratamento a povos indígenas e manteve o indiciamento por crime de epidemia.
“Não se trata de qualquer tipo de concessão para Bolsonaro. Bolsonaro é criminoso, Bolsonaro é genocida, mas não tínhamos condições técnicas de fazer esse enquadramento”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).
Os governistas levantaram uma questão de ordem na CPI para tentar retirar as acusações contra Bolsonaro. O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou, porém, o questionamento apresentado por Marcos Rogério (DEM-RO) e manteve a decisão de acusar o presidente. “Nenhum cidadão está acima da lei. Isso vale inclusive para o presidente Jair Bolsonaro”, disse Aziz. “O presidente cometeu muitos crimes e vai responder por eles.”
Do relatório final foram retiradas, ainda, duas acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) por advocacia administrativa – uma vez que há suspeitas de que ele tenha atuado em favor da empresa Precisa Medicamentos – e por improbidade administrativa. Mesmo assim, Renan pediu o indiciamento do parlamentar e de seus dois irmãos políticos, Eduardo e Carlos, por incitação ao crime.
O pastor Silas Malafaia também ficou de fora da última versão do relatório de Calheiros. Ele havia sido responsabilizado por incitação ao crime. A acusação por improbidade administrativa contra o empresário Emanuel Catori, da Belcher, também foi retirada do documento final.
No entorno de Bolsonaro, a reação foi irônica. Um dos indicados pelo parecer, Flávio Bolsonaro reagiu com deboche. “Acho que ele recebeu da seguinte forma… Você conhece aquela gargalhada dele? ‘Hahahaha’. Não tem o que fazer diferente disso”.
Veja a lista com os pedidos de indiciamento do relator Renan Calheiros:
1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), e crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde. Epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime. crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde. Epidemia com resultado morte e prevaricação.
4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ministro do Trabalho. Incitação ao crime crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.
5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores. Epidemia com resultado morte, incitação ao crime.
6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União. Prevaricação.
7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde. Epidemia com resultado morte e improbidade administrativa.
8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. Epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade.
9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde. Corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil. Corrupção ativa.
11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil. Corrupção ativa.
12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.
13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.
14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.
15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa, improbidade administrativa.
16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa.
17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde. Usurpação de função pública.
18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa. Fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio-oculto da empresa FIB Bank. Fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal. Incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República. Incitação ao crime.
23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal. Incitação ao crime.
24) BIA KICIS – Deputada Federal. Incitação ao crime.
25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal. Incitação ao crime.
26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro. Incitação ao crime.
27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal. Epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal. Prevaricação e advocacia administrativa.
29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.
30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.
31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.
33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.
34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina. Epidemia com resultado morte.
35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil. Epidemia com resultado morte.
36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
44) CARLOS JORDY– Deputado Federal. Incitação ao crime.
45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República. Incitação ao crime.
46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República. Incitação ao crime.
47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG. Incitação ao crime.
48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.
49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.
50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.
51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.
52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.
53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa. Formação de organização criminosa.
54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista. Formação de organização criminosa.
55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior. Tentativa de homicídio.
56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença e falsidade ideológica e crime contra a humanidade
57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem.
58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, crime contra a humanidade.
59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.
60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.
61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior. Falsidade ideológica.
62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior. Falsidade ideológica.
63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior. Falsidade ideológica.
64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade.
65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença. falsidade ideológica e crime contra a humanidade.
66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida. Crime contra a humanidade.
67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. Ato lesivo à administração pública.
68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog. Ato lesivo à administração pública.
