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Covid-19: No STF, Bahia e União firmam acordo sobre ação de entrega de vacinas

Covid-19: No STF, Bahia e União firmam acordo sobre ação de entrega de vacinas

Por Redação

18/10/2021 às 21:36

Atualizado em 18/10/2021 às 21:47

Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Ministério da Saúde se comprometeu, nesta segunda-feira (18), a assegurar o esquema vacinal para o enfrentamento da covid-19 no Estado da Bahia e nos demais estados da federação, observadas informações técnicas da pasta sobre o cálculo da quantidade de doses para envio. O acordo foi firmado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3520, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência de conciliação, por videoconferência, convocada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

A União declarou que dará andamento, em até 10 dias, ao processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referente à equalização das doses de vacina da Bahia, tratando de todas as questões firmadas no acordo.

Defasagem de doses

Na ação, o Estado alega uma defasagem de mais de um milhão de doses no envio de vacinas contra a covid-19 pela União. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que, inicialmente, as vacinas foram distribuídas aos estados com maior contingente de grupos prioritários e, posteriormente, o critério foi adequado para abranger o restante da população em ordem decrescente de idade. A partir dessa alteração, os estados que receberam menos doses na fase inicial deveriam ser compensados.

Acordo firmado

Durante a audiência, a União afirmou que em 15 de setembro foram enviados imunizantes para toda a população adulta do Estado, de acordo com números do IBGE. Informou ainda que o Ministério da Saúde solicitou ao Estado, por meio de ofício, a confirmação do recebimento das doses necessárias, observando que, após a resposta, adequações poderão ser realizadas, caso haja defasagem na quantidade enviada.

O Estado da Bahia comprometeu-se a responder ao pedido a partir das informações que serão encaminhadas pelos 417 municípios, no prazo de 10 dias.

A mediadora da audiência de conciliação, juíza instrutora Helena Campos Refosco, registrou em ata que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) passou a abranger a cobertura vacinal dos adolescentes de 12 a 17 anos após o ajuizamento da ACO 3520. No documento também consta que não há objeção da União para a reposição das doses interditadas da Coronavac, outra questão que ocorreu posteriormente à propositura da ação referente às doses não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e interditadas em setembro.

Em relação a essa questão, o Ministério da Saúde comprometeu-se a enviar imunizantes, no prazo de 10 dias, conforme ajuste a ser feito com a Secretaria Estadual da Saúde e as devoluções dos municípios.

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