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Confira quem consegue entrar na ação do FGTS pelo sindicato

Confira quem consegue entrar na ação do FGTS pelo sindicato

Por Luca Castilho / Folha de São Paulo

24/05/2021 às 09:09

Atualizado em 24/05/2021 às 09:09

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Supremo decidirá se índice de correção da grana dos trabalhadores deve mudar

Os trabalhadores que pensam em se filiar aos seus sindicatos para entrar na ação coletiva que discute o aumento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem estudar muito bem o que vão fazer.

Entre os motivos está o fato de que nem todos os sindicatos aceitam novos inscritos em suas ações já ajuizadas. Além disso, o julgamento do tema foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014 deve definir se a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

Se houver resposta favorável à alteração, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas, que somam um total de cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

O Agora ouviu os sindicatos de aposentados, bancários, comerciários e metalúrgicos. Todos eles têm ações coletivas do FGTS ajuizadas, mas nem todos aceitam novos associados para aderir a ação. Este é o caso do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Há três que estão aceitando e permitindo que novos filiados possam aderir à ação, caso queiram, como o SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo), Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e o Sindicato dos Metalúrgicos de SP e Mogi das Cruzes.

?O problema, alertam especialistas, é que como não há julgamento do Supremo, não se sabe ainda qual decisão os ministros vão tomar, como é que a questão será modulada e quem conseguirá o direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o trabalhador que quer se filiar a um sindicato exclusivamente por causa da ação do FGTS tem que pensar bem. “Eu acredito que o STF não vai aceitar [a mudança do índice] porque é uma decisão de grande impacto financeiro em um ano de gastos e dificuldade financeira”, diz.

“Além disso, quando o STF julga positivamente, ele deve modular a decisão. Ele pode decidir que beneficie apenas pessoas que estiveram desde o início na ação, ou que entraram até a data do julgamento”, completa o especialista.

Outro ponto importante do trabalhador pensar é se a filiação se encaixa na sua realidade financeira e qual será a sua proteção sindical em um contexto maior. Os sindicatos costumam cobrar uma porcentagem do salário final de cada filiado.

“Eu estimulo que todos os sindicatos façam ações coletivas, agora é importante alertar para que os trabalhadores saibam se seu sindicato já deu entrada. A ação só costuma valer para as pessoas que ingressam desde que foi dado entrada”, comenta Mario Avelino, presidente do IFGT.

É importante destacar que o dinheiro do Fundo de Garantia não é uma grana que o trabalhador não pode movimentar, a não ser em casos específicos, determinados por lei.

Adiamento

O deputado federal paulista Paulinho da Força (Solidariedade), responsável por entrar com a ação no Supremo, diz que tem mantido conversas com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da medida.

“Estou pedindo audiência e estou pedindo diretamente para o Barroso para ver se consigo discutir a importância de julgar. Eu imagino o pepino que ele está na mão porque as perdas, segundo nossos cálculos, chegam a 124%, aproximadamente R$ 280 bilhões”, afirma ele.

Em nota, as centrais sindicais ressaltam que “esta mobilização é justificada uma vez que, caso procedente, a decisão poderia garantir aos trabalhadores valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS. A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013”.

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