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Moro pode ser punido após ser declarado suspeito no caso Lula pelo STF? Entenda
Moro pode ser punido após ser declarado suspeito no caso Lula pelo STF? Entenda
Por Rafael Moraes Moura/Estadão Conteúdo
23/04/2021 às 10:24
Atualizado em 23/04/2021 às 10:24
Foto: Gabriela Biló/Estadão

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (22), a decisão da Segunda Turma, que declarou a parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. O resultado marca uma das principais derrotas da história da Lava Jato, que caiu em desgraça após a divulgação de mensagens privadas atribuídas a Moro e a procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O julgamento do Supremo, além de ser usado para reforçar a narrativa petista de que Lula foi vítima de perseguição, lança luz sobre outra questão: quais as punições possíveis para Moro? Ele pode ser responsabilizado? De que forma?
Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do triplex. Com base nessa sentença, assinada pelo então juiz federal Sérgio Moro e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, acabou afastado das últimas eleições e permaneceu preso por 580 dias. Agora, com as condenações anuladas e os casos transferidos de Curitiba para a Justiça Federal do DF, Lula está elegível e apto a disputar a corrida ao Palácio do Planalto em 2022.
Em entrevista ao Estadão, publicada no último domingo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, foi indagado se cabe indenização ao ex-presidente, por danos morais. “Não sei se ele vai fazer, mas é uma questão a ser considerada”, afirmou Gilmar. Procurada pela reportagem, a defesa de Lula informou que esse assunto “não foi discutido e não há decisão” sobre o tema.
Especialistas ouvidos pela reportagem divergem sobre as possíveis punições cabíveis a Moro por ter, segundo o STF, encarado Lula como inimigo e não ter agido com isenção e imparcialidade na ação do triplex. No julgamento do mês passado, a Segunda Turma livrou Moro de ter de pagar as custas processuais do caso.
“As condutas do ex-juiz deverão passar por uma lente criminal, todavia, sem açodamentos. Intuitivamente, antevejo condutas passíveis de responsabilização penal por abuso de autoridade, advocacia administrativa, condolescência criminosa e prevaricação. Todavia, de nada adianta tripudiar, ou acolher narrativas de revanche. Deve-se garantir e conceder ao ex-juiz a ampla defesa e o contraditório, independente do resultado. Não é possível aclamar punições sem o devido processo penal”, aponta o advogado criminalista Thiago Turbay.
Para o advogado criminalista Ariel Weber, como Moro não ocupa mais o cargo de juiz, não cabem mais punições na esfera administrativa. Um integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar a atuação de juízes, concorda com essa avaliação. Weber, no entanto, destaca que o Código de Processo Civil e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional permitem a responsabilidade pessoal do magistrado, mas apenas quando ele proceder com dolo (intenção) ou fraude. “Demonstrado o dolo, poderia existir a responsabilização também do próprio juiz.”
“O reconhecimento da suspeição não implica reconhecimento de qualquer crime praticado, e falar em algum tipo penal aplicável ao caso, como alguns sugerem, exigiria elementos objetivos e subjetivos para fins de responsabilização penal”, diz Weber.
Professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo, Davi Tangerino discorda. “Acho que não cabe nada contra ele. A consequência jurídica da suspeição é a nulidade (das provas) - e nada mais”, afirma.
Na avaliação de Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Moro precisa, sim, ser responsabilizado. O advogado atuou na Lava Jato em defesa de políticos investigados na operação. “Ficou muito claro que o que há, na verdade, é uma perseguição, o que houve foi uma perseguição do Moro e do bando que ele coordenava. Tem de ser investigado criminalmente. Tem prevaricação, corrupção, mas sou contrário à hipótese de prisão agora, eu não acho que existe contemporaneidade para a prisão. Quando abriu o inquérito no STJ (contra procuradores da força-tarefa da Lava Jato), que começou a falar em prisão de procuradores, eu fui contra”, diz.
O inquérito do STJ, no entanto, acabou suspenso por decisão individual da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou a plausibilidade de que as provas colhidas contra o grupo possam ter sido obtidas por meio ilícito, o que não permitiria que as mensagens sejam usadas para a responsabilização criminal dos procuradores.
Procurado, Moro não se manifestou.
