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Governo suspende bloqueio de BPC e Bolsa Família até 31 de março

Governo suspende bloqueio de BPC e Bolsa Família até 31 de março

Por Ana Paula Branco/Folhapress

04/03/2021 às 18:55

Atualizado em 04/03/2021 às 18:55

Foto: Agência Brasil

Bolsa Família

O governo federal adiou a retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para programas sociais, por causa do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Segundo portaria publicada nesta quinta (4) no "Diário Oficial da União", a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, como o Bolsa Família, será em 31 de março.

A portaria revoga a portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, que venceu em 31 de dezembro do ano passado. A medida irá manter os benefícios, mesmo que eles tenham irregularidades.

O CadÚnico (cadastro único) busca identificar cidadãos vulneráveis e prioritários para políticas públicas. Podem se cadastrar famílias com renda até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), famílias com até três salários mínimos (R$ 3.135) ou famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam pleiteando algum programa social.

O responsável familiar inscrito no CadÚnico deve atualizar o cadastro a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança no grupo familiar, como endereço, número de membros, renda e trabalho, para poder requerer os benefícios assistenciais. Basta acessar os dados pelo site ou pelo aplicativo de celular, ambos de mesmo nome, "Meu CadÚnico" e atualizar o que for necessário.

Entre os principais programas sociais que dependem de inscrição no CadÚnico estão o Bolsa Família, e o BPC/Loas, além de benefícios como isenção da inscrição em concursos públicos, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso (gratuidade do transporte interestadual), Gratuidade de Serviço Funerário, Leve Leite, Viva Leite e Passe Livre.

No caso da conta de luz, as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.

Quem está no CadÚnico e atendia as exigências do auxílio emergencial recebeu o benefício sem precisar se cadastrar no programa, que deve ser recriado ainda neste mês.

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