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‘Medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa’, sentenciou Alexandre ao determinar a prisão do deputado Daniel Silveira
‘Medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa’, sentenciou Alexandre ao determinar a prisão do deputado Daniel Silveira
Por Estadão Conteúdo
17/02/2021 às 08:35
Atualizado em 17/02/2021 às 10:45
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão que mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) nesta terça-feira, 15, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a adoção de ‘medidas energéticas’ contra o parlamentar para impedir novos ataques à democracia.
O despacho de oito páginas, expedido depois que Silveira divulgou vídeo com discurso de ódio contra integrantes do tribunal, lembra que o deputado já está sendo investigado por incitar a ‘subversão da ordem política e social’ e criar animosidades entre as Forças Armadas e as instituições – o que, na avaliação do ministro, configura reiteração na ‘prática criminosa’.
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito”, registra Alexandre de Moraes. “A reiteração dessas condutas por parte do parlamentar revela-se gravíssima”, acrescenta.
Moraes ainda usou o documento para repreender as manifestações do deputado em favor do AI-5, medida do governo militar durante a ditadura responsável pelo fechamento do Congresso e por limitações aos direitos individuais. Para o ministro, as declarações são ‘desrespeitosas’ e ‘vergonhosas’.
“A previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder”, escreveu o ministro.
A prisão de um deputado não é um procedimento comum. A Constituição prevê que os parlamentares são ‘invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos’ e não podem ser detidos no exercício da função. A exceção é para flagrantes de crimes inafiançáveis – caso de Daniel Silveira, segundo Alexandre de Moraes. Mesmo nessa hipótese, o processo é enviado dentro de 24 horas para a Câmara e os colegas podem anular a detenção ou interromper o andamento da ação ou investigação enquanto durar o mandato.
