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'Esperamos um julgamento rigoroso do TCE', diz Paulo Câmara sobre processo dos respiradores

'Esperamos um julgamento rigoroso do TCE', diz Paulo Câmara sobre processo dos respiradores

Por Redação

17/02/2021 às 11:25

Foto: Live Política Livre

Na imagem, o deputado estadual Paulo Câmara, do PSDB

O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) afirmou nesta quarta-feira (17) que aguarda um “julgamento rigoroso” do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do relatório de auditoria sobre a fracassada compra dos respiradores pelo Governo da Bahia que resultou em prejuízo de ao menos R$ 10 milhões para os cofres baianos.

Em auditoria preliminar, a Corte de Contas identificou “indícios de irregularidades nas aquisições realizadas para suprir as necessidades de respiradores/ ventiladores pulmonares”. Para o deputado, é fundamental que o julgamento da auditoria possa apontar e punir os responsáveis pelo “rombo” provocado nas contas do estado.

“Já se passaram meses sem que o governo tenha dado respostas claras sobre essa compra escandalosa, com pagamento antecipado por respiradores que nunca foram entregues. Onde está o dinheiro? Quem são os responsáveis? Esperamos que a auditoria possa apontar respostas e que tenhamos um julgamento rigoroso pelo TCE”, afirmou.

O parlamentar diz ser “estarrecedor” que um caso como esse siga sem respostas. “Esse caso já seria escandaloso em tempos normais e se torna ainda mais grave neste momento de pandemia, em que tantas pessoas perdem suas vidas, a economia é terrivelmente afetada e os governos precisam de cada centavo. Mas, aqui na Bahia, o governo parece não estar preocupado com o sumiço desses R$ 10 milhões”, diz.

Pela análise prévia do TCE, “foi possível identificar situações que demandariam maiores esclarecimentos, irregularidades graves no processamento da despesa pública e ausência de informações mais detalhadas sobre os quantitativos adquiridos e entregues, empresas contratadas, valores pagos e dotações orçamentárias utilizadas para as aquisições”.

O texto elaborado por técnicos do TCE conclui que “essas irregularidades são passíveis de configurar a prática de atos dolosos ou configuradores de erros administrativos de natureza grosseira no manejo dos recursos públicos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando causa a provável dano ao erário decorrente da ação ou omissão dos agentes públicos ordenadores de despesas ou responsáveis pelas contratações”.

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