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Lewandowski impede Pazuello de requisitar seringas e agulhas compradas por Doria
Lewandowski impede Pazuello de requisitar seringas e agulhas compradas por Doria
Por Estadão
08/01/2021 às 11:07
Atualizado em 08/01/2021 às 16:47
Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar impedindo que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro na despacho dado na manhã desta segunda, 8.
Lewandowski determinou ainda que caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras dos insumos informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta, 8.
Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a vacinação contra o novo coronavírus registrou que a jurisprudência do STF é a de que ‘a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro’.
Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes da corte relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato ‘por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos junto a empresa privada’, pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
