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Justiça Federal permite que estudante de medicina volte do exterior sem apresentar exame PCR de Covid

Justiça Federal permite que estudante de medicina volte do exterior sem apresentar exame PCR de Covid

Por Alexandre Galvão

30/01/2021 às 13:46

Foto: Josué Damascena/Fiocruz

Justiça Federal permite que estudante de medicina volte do exterior sem apresentar exame PCR de Covid

A juíza federal da 4a Vara, Claudia Costa Tourinho Scarpa, permitiu que uma estudante de medicina voltasse do exterior para o Brasil sem apresentar exame PCR negativo para coronavírus.

A baiana foi para Amsterdã no dia 23/12/2020 e voltaria no dia 10/01/2020. No entanto, com portaria editada pelo Brasil, o teste de PCR negativo passou a ser exigido a partir do dia 30/12/20, quando a brasileira já estava em viagem e com volta comprada.

A estudante, que já havia se infectado em novembro com a doença, apresentou resultado com anticorpos positivos, mas, mesmo assim, foi impedida de embarcar, tendo seu voo remarcado.

Para o advogado autor da ação, Neomar Filho, a medida tomada pelo governo apresentava falhas. "A Portaria Interministerial do Governo brasileiro combatida na ação, infelizmente, não previu a possibilidade do cidadão que já teve Coronavírus retornar ao seu país de origem - mesmo comprovando a existência de anticorpos. Por isso, buscamos o amparo judicial e a autorização necessária para o embarque de volta. A norma, portanto, cerceou injustamente a entrada de uma brasileira nata em seu país de origem, violando direitos fundamentais previstos em nossa Constituição", explica.

Na decisão, a juíza argumenta que a exigência de um novo teste, menos de 3 meses após a infecção, pode resultar em "falso positivo".

"Entendo que a exigência de que a autora apresente RT-PCR antes de completado este período de três meses, não se presta ao fim para o qual o exame é exigido, qual seja, garantir que pessoas que estão infectadas pelo vírus não ingressem em território nacional. Ao contrário, a análise dos documentos demonstra apenas uma restrição a direito da autora que não se conforma com o fim previsto na norma, pois, de acordo com os estudos que embasam o parecer do NATJUS, o teste RT-PCR realizado em período anterior a 90 dias do 1º teste não apresenta resultado preciso, devendo ser conjugado com exame clínico para verificação de sintomas", narra.

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