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Deputado é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 70 mil por ofensas nas redes sociais

Deputado é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 70 mil por ofensas nas redes sociais

Por Estadão Conteúdo

28/01/2021 às 21:51

Atualizado em 28/01/2021 às 21:51

Foto: Dida Sampaio/Estadão

O deputado federal Otoni de Paula (PSC–RJ)

A 44ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC–RJ) a indenizar em R$70 mil Alexandre de Moraes, ministro do STF, por danos morais. Moraes deu entrada no processo depois que foi alvo de diversos ataques do parlamentar carioca em redes sociais. Consta nos autos que Otoni de Paula teria se referido ao ministro de forma pejorativa, chamando-lhe de coisas como ‘cabeça de ovo’, ‘cabeça de piroca’, ‘Alexandre de Morais você é um lixo’, ‘você é um esgoto’.

Bolsonarista de primeira hora, Otoni de Paula integra o Partido Social Cristão e apoiou a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia determinado que ele retirasse de suas redes sociais os vídeos ofensivos a Moraes. À época, Moraes esteve à frente de casos incômodos ao Planalto, ele havia ordenado a suspensão de 12 perfis que apoiavam o Presidente Jair Bolsonaro e eram suspeitos de compartilharem conteúdos hostis às instituições de estado. Foi também nesse período que foi instaurado inquérito para investigar o financiamento de atos antidemocráticos.

Em sua defesa, o deputado Otoni de Paulo argumentou que tem o benefício da imunidade parlamentar e que, portanto, lhe seria vedada a punição por suas declarações. O parlamentar disse ainda que repercutia opiniões populares sobre o ministro e que excluiu algumas publicações após perceber que houve excessos por parte de seus seguidores. Sendo assim, ele negou que tenha ocorrido dano à imagem do ministro.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, no entanto, considerou que não é procedente a evocação da imunidade parlamentar, uma vez que as declarações foram realizadas fora do Congresso Nacional e foram disseminadas em redes sociais. A isso, Otoni de Paula contestou dizendo que não importava o local onde as gravações foram feitas, já que ele se apresenta nas redes sociais como parlamentar e não como pessoa física.

O magistrado não reconheceu a validade da narrativa, que teria como objetivo se esquivar das responsabilidade sobre os atos de injúria: “deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro”. Além da indenização, o deputado também deve arcar com as custas e honorários advocatícios do processo.

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