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Vacina com aval internacional pode ser usada mesmo sem registro da Anvisa, diz médico e advogado
Vacina com aval internacional pode ser usada mesmo sem registro da Anvisa, diz médico e advogado
Por Estadão
08/12/2020 às 12:00
Foto: Fotoarena/Folhapress

Enquanto o Reino Unido começa nesta terça-feira, 8, a colocar em prática seu plano de vacinação em massa contra a covid-19, o Brasil ainda discute calendário e possibilidade do registro de imunizantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, pesquisador da Universidade de Paris e cofundador do think tank HealthTech & Society, uma lei aprovada pelo Congresso poderia apressar a autorização da aplicação de vacinas liberadas em outros países.
A competência para definir o Programa Nacional de Imunização é do , mas os Estados têm competência para definir calendário de vacinação. O Estado não pode tirar, mas pode incluir uma vacina a mais em seu calendário. Imagine que a vacina de febre amarela não esteja no calendário nacional, mas acontece um surto em um Estado, e ele pode incluir essa vacina. Está na lei.
O Estado não pode dar esse registro. O registro é um procedimento em que o produto é admitido como medicamento por uma autoridade sanitária. Só a Anvisa pode dar registro de medicamento no Brasil. Para obter isso, o laboratório prepara um dossiê sobre a vacina, com detalhamento de todas as fases de testes. Em casos excepcionais, como o de agora, existe um registro acelerado que analisa em fluxo contínuo. Em tese, a Anvisa já analisou a fase 1 e fase 2 da Sinovac, por exemplo. Assim só faltaria analisar a última fase, que ainda não foi entregue.
