Home
/
Noticias
/
Brasil
/
Lewandowski vota a favor de medidas para vacinação obrigatória contra Covid-19
Lewandowski vota a favor de medidas para vacinação obrigatória contra Covid-19
Por Estadão Conteúdo
16/12/2020 às 19:15
Atualizado em 16/12/2020 às 19:15
Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. Para o ministro, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e inclusive impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. Conforme antecipou o Estadão/Broadcast, o magistrado observou que a medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do paciente.
O Supremo iniciou nesta quarta-feira a análise de uma ação do PDT, que quer o tribunal reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população. O partido, de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro, afirma que, na corrida pela vacina, Estados precisaram se adiantar à “omissão” do Palácio do Planalto e firmaram acordos para receber e produzir imunizantes em fase de testes “na expectativa de exercer sua competência concorrente em matéria de defesa da saúde”. Lewandowski é o relator do caso.
A discussão chegou à Suprema Corte em meio à disputa política de Bolsonaro com o governador de São Paulo, João Doria, em torno de um plano de imunização. Por determinação de Lewandowski, o governo informou ao Supremo um plano com os grupos prioritários elencados e uma previsão de 16 meses para concluir a vacinação em todo o País – mas sem data de início.
“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia, que se exige mais do que nunca uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. Portanto, aqui é importante estabelecer desde logo, não é uma opção do governo vacinar ou não. É uma obrigação do governo. Não é uma faculdade”, disse Lewandowski.
“O federalismo cooperativo exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus. A Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde”, acrescentou.
O entendimento de Lewandowski vai no sentido de dar aval para que Estados e municípios adotem “medidas indiretas” para viabilizar, na prática, a vacinação compulsória.
“A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de sanções indiretas”, ressaltou o ministro, observando que a carteira de vacinação em dia é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas e pagamento de benefícios sociais.
Até agora, Lewandowski foi o único a votar no julgamento. A discussão será retomada nesta quinta-feira à tarde e pode ser concluída apenas na sexta-feira, quando o Supremo realiza a última sessão plenária antes do recesso de fim de ano.
No início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado, mas observou que a lei prevê responsabilização de quem descumprir a medida. “O indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios”, apontou Aras.
