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Aras defende regulamentação do lobby em lei específica

Aras defende regulamentação do lobby em lei específica

Por Agência Brasil

09/12/2020 às 13:06

Atualizado em 09/12/2020 às 13:06

O assunto está em discussão no Congresso Nacional

compliance, o procurador-geral da República observou que são instrumentos de suma importância tanto na área pública, como no setor privado. Ele considerou insuficiente a regulamentação de algumas práticas, que segundo ele, ocorrem nos bastidores do poder.

Congresso

No Congresso várias propostas sobre assunto já foram apresentadas e retiradas de pauta. A mais avançada hoje é o Projeto de Lei (PL) nº 1.202/2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e está pronto para ser analisado pelo plenário desde 2017.

Plano Anticorrupção

Na mesma solenidade, foi lançado o Plano Anticorrupção para o período de 2020 a 2025. A iniciativa, segundo a Controladoria-Geral da União, foi elaborada com o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no Executivo Federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais.

Elaborada em duas etapas a ação foi dividida em execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC) e elaboração de plano com ações a serem implementadas em curto e médio prazo. O diagnóstico foi desenvolvido em três eixos distintos, que possibilitaram ao Poder Executivo Federal verificar o nível de implementação de suas competências, identificar necessidades de aprimoramento e analisar o grau de atendimento a recomendações internacionais.

As competências, necessidades de aprimoramento, recomendações internacionais e ações propostas foram classificadas em 15 temas: Antilavagem de Dinheiro; Controle Interno; Cooperação e Articulação Internacional; Ética Pública; Gestão e Governança; Integridade; Investigação; Medidas Fiscais; Prevenção ao Conflito de Interesses; Recuperação de Ativos; Responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas; e Transparência e Controle Social, entre outras.

As ações serão implementadas pelo órgão ou entidade competente, que poderá propor medidas corretivas ao Plano e informará trimestralmente sobre o estágio de execução ao Comitê Técnico de Assessoramento ao CICC. Anualmente, será realizada rodada de atualização do Plano, na qual poderão ser incluídas novas ações a serem implementadas até 2025.

CICC

O Comitê é formado pelos membros titulares da CGU, no papel de coordenador; Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; Advocacia-Geral da União e do Banco Central.

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