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Ações no TSE sobre eleição de 2018 completam dois anos com investigação capenga
Ações no TSE sobre eleição de 2018 completam dois anos com investigação capenga
Por Folha de S.Paulo
17/12/2020 às 06:33
Atualizado em 17/12/2020 às 06:33
Foto: Dida Sampaio/Estadão

Nas quatro investigações relacionadas a disparos em massa pelo WhatsApp na eleição presidencial de 2018, nenhum investigado foi ouvido, todos os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as requisições de envio de documentos e notas fiscais foram recusados, nenhuma busca e apreensão foi realizada e a única testemunha ouvida foi da defesa do presidente Jair Bolsonaro.
Todas as informações acima estão nas ações que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As ações que motivaram a abertura das investigações foram ajuizadas pelas coligações Brasil Soberano (PDT e Avante) e O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e PROS) a partir de reportagens publicadas pela Folha.
As reportagens detalharam o submundo do envio de mensagens em massa pelo WhatsApp e indicavam que empresários teriam comprado pacotes de disparos de mensagens em massa contra o então presidenciável Fernando Haddad (PT) em benefício a Jair Bolsonaro (então no PSL).
Os textos também apontaram como uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e permitir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.
Caso comprovados pela Justiça Eleitoral, esses atos relalatos nas reportagens poderiam configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
Em parecer emitido no último dia 1º, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, indica que não houve procedimentos investigatórios suficientes nas quatro ações que pedem a cassação da chapa de Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB) e que tramitam na corte desde 2018.
Segundo Góes, se não houver quebra de sigilo e envios de documentos relativos às ações, haverá “limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos”.
Ao longo de dois anos e dois meses, em sucessivas decisões, os relatores das ações negaram ao menos 16 pedidos para produção de provas e de oitiva de testemunhas.
Na época em que foram propostas as ações, em outubro de 2018, o então corregedor-geral, Jorge Mussi, não autorizou a requisição de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão das partes, além de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático e oitivas.
Em junho de 2019, em decisão monocrática, Mussi indeferiu pedidos de oitivas de testemunhas, ao afirmar que os testemunhos de nada acrescentariam "de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.
Segundo informações da corregedoria da corte, outras testemunhas foram dispensadas pelas próprias partes e outras não compareceram.
Na ação, Mussi embasou sua recusa sobre testemunhos dizendo estar diante "do flagrante interesse das pessoas indicadas no resultado da demanda e da impertinência e falta de proveito útil dos respectivos depoimentos”, de acordo com relatório do TSE.
Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha eleitoral na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro.
Na época, Rebeca era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
Mussi não esclareceu por que não viu flagrante interesse nesse caso. O então corregedor-geral negou novamente pedido de quebra de sigilo dos investigados e de busca e apreensão.
Em março de 2019, Mussi havia excluído do processo uma das peças-chave para a ação, um empresário dono de uma agência de comunicação, afirmando que ele não havia sido localizado pela Justiça.
O empresário é Peterson Rosa Querino, sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.
Uma outra empresa dele já foi alvo de uma petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos de mensagens contra o então presidenciável Aécio Neves. A petição foi feita em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff (PT), que acabou absolvida em 2017.
Mussi decidiu excluir Querino do processo após três tentativas para notificá-lo da apresentação de defesa.
Segundo Mussi, o objetivo da decisão foi “não comprometer a celeridade” da investigação. Duas semanas depois, quando autores da ação localizaram mais um endereço de Querino, o juiz se negou a incluir a informação na ação e tentar notificar o investigado.
