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São Francisco do Conde: juiz proíbe candidato de realizar atos de campanha para evitar disseminação da Covid-19

São Francisco do Conde: juiz proíbe candidato de realizar atos de campanha para evitar disseminação da Covid-19

Por Mateus Soares

30/10/2020 às 16:00

Foto: Reprodução/Facebook

Na imagem, Calmon, candidato à Prefeitura de São Francisco do Conde pelo PP

O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 162ª Zona Eleitoral, proibiu, em decisão protocolada nesta sexta-feira (30), o candidato à Prefeitura de São Francisco do Conde pelo PP, Calmon, de realizar atos de campanha neste fim de semana no município.

Conforme a decisão, os atos poderiam contribuir para a disseminação do novo coronavírus na cidade, "colocando em risco não só a saúde deles como a de toda a população, considerando o vetor de contágio em que se caracteriza aglomeração dessa magnitude".

Em caso de descumprimento, o postulante à sucessão municipal deverá arcar com uma multa no valor de R$ 20 mil. A sentença obedece o pedido feito pela coligação Uma São Francisco para Todos, que tem Ralison Valentim, do Democratas, na cabeça de chapa da disputa.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão obtida por este Política Livre.

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