Home
/
Noticias
/
Bahia
/
Justiça determina que Internacional Travessias implemente medidas para evitar propagação da Covid no Ferry Boat
Justiça determina que Internacional Travessias implemente medidas para evitar propagação da Covid no Ferry Boat
Por Redação
14/10/2020 às 20:15
Atualizado em 14/10/2020 às 20:16
Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Internacional Travessias Salvador, empresa que opera o sistema Ferry Boat, implemente uma série de medidas para evitar a propagação do coronavírus nas embarcações. Segundo os promotores de Justiça Cristiano Chaves, Rita Tourinho, Márcia Munique e Rogério de Queiroz, autores da ação, o inquérito foi instaurado no dia 2 de abril a fim de averiguar a existência de “descumprimento das normas sanitárias que versam sobre medidas de biossegurança nesse momento de crise epidemiológica, em decorrência da pandemia do coronavírus”. Eles complementaram que o inquérito se deu a partir de representações junto ao MP, que denunciavam a existência de aglomerações no serviço de transporte hidroviário operacionalizado pela empresa Internacional Travessias e fiscalizado pela Agerba.
Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho determinou que a Internacional Travessias impeça que grupos de passageiros que irão embarcar em momentos distintos, ou em embarcações diferentes, permaneçam juntos na mesma sala de embarque; marque em todos os ambientes e rotas de circulação, inclusive corredores de embarque e desembarque, com um ‘x’ uma malha de pontos com dois metros de afastamento, permitindo uma autofiscalização e uma medida visual de afastamento pelos passageiros; crie mecanismos para evitar a acomodação das pessoas em pé, ou lado a lado acostadas em paredes ou guardacorpos; e afixe sinalizações em todas as circulações e acessos, em atendimento às regras da ABNT, com placas direcionais e de alerta, no campo de visão dos passageiros.
Além disso, a Internacional Travessias deve disciplinar o trajeto de embarque e desembarque de forma escalonada e em fila indiana, com afastamento de dois metros entre as pessoas; exija o uso de máscara facial de proteção respiratória pelos passageiros, funcionários e colaboradores; e proíba a entrada no terminal e o embarque de passageiros que desrespeitem a regra de afastamento social de dois metros e não estejam usando máscaras de proteção respiratória. Também deverá disponibilizar álcool em gel 70% no embarque e no desembarque para higienização das mãos dos passageiros. A Justiça determinou ainda que a Agerba fiscalize o cumprimento das medidas mencionadas.
