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Gabriela Hardt nega recurso e mantém prisão preventiva dos irmãos Efromovich na Lava Jato

Gabriela Hardt nega recurso e mantém prisão preventiva dos irmãos Efromovich na Lava Jato

Por Estadão

03/09/2020 às 12:11

Atualizado em 03/09/2020 às 12:11

Foto: Pedro Moraes/GOVBA

Imagem de Gabriela Hardt nega recurso e mantém prisão preventiva dos irmãos Efromovich na Lava Jato

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, negou recurso apresentado pela defesa dos irmãos e sócios da Avianca Germán e José Efromovich e manteve a prisão preventiva domiciliar decretada na Operação Navegar é Preciso, fase 72 da Lava Jato, há duas semanas. A companhia aérea não é investigada.

Em despacho nesta quarta-feira, 2, a magistrada afirma que há ‘fundados indicativos’ de que os dois tenham oferecido e pago propinas ao ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca do favorecimento de um estaleiro em contratos com a subsidiária da Petrobrás, conforme denunciou a força-tarefa da Operação Lava Jato.

“Há fundados indicativos de possíveis atos de Germán Efromovich e de José Efromovich no sentido de corromper agentes públicos e fraudar processos licitatórios da Transpetro, com a finalidade de conquistar contratos milionários em seu favor, os quais acarretaram prejuízos à estatal. Em contrapartida, teria ocorrido pagamento de propinas no decorrer de anos”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada também colocou sob suspeita a ‘pluralidade’ de contas mantidas pelos Efromovich no exterior que, segundo ela, podem ter sido usadas para a ‘possível prática criminosa reiterada’ e justificariam a contemporaneidade das prisões. Um dos pontos questionados pela defesa dos empresários era justamente o fato de a denúncia envolver supostos crimes, negados pelos irmãos desde que receberam a ordem de prisão, cometidos há mais de dez anos.

Os advogados também argumentam que Germán e José não tiveram chance de defesa ou de explicar suas versões sobre as acusações imputadas pelos procuradores.

“Evidentemente, em razão dos fundamentos da decretação da prisão preventiva, o caso presente não exigiu contraditório prévio, uma vez que concretamente colocaria em risco a eficácia da medida cautelar. Relembro, por exemplo, o real risco de fuga”, considerou a juíza. Gabriela Hardt também afirmou que ‘a simples existência de ocupação lícita e residência fixa’ não justificam o afastamento da medida cautelar e que não foram apresentadas provas de que endereços dos Efromovich no exterior serviriam apenas para fins fiscais.

Na visão da defesa, a prisão preventiva é ‘medida excepcional’ e não há motivos para sua manutenção uma vez que os dois não oferecem risco de fuga. Os pedidos sustentam ainda que os empresários precisam se locomover para administrar os negócios ‘sob pena de grandes perdas financeiras’.

“Quanto à alegação defensiva de que os investigados são empresários responsáveis por uma série de empresas, não podendo ficarem impedidos de se locomover e administrar seus negócios, ressalto que uma das suas cautelares expressamente proíbe qualquer ato de gestão societária ou financeira em empresas no Brasil e no exterior. A despeito dos esclarecimentos da Defesa, as informações trazidas pelo MPF indicam, ao menos, intenção de prática de atos de gestão empresarial após o cumprimento dos mandados de prisão”, escreveu Gabriela.

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