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Entenda a discussão no TSE sobre cota do fundo eleitoral para candidaturas de negros

Entenda a discussão no TSE sobre cota do fundo eleitoral para candidaturas de negros

Por Folha de S.Paulo

21/08/2020 às 07:45

Atualizado em 21/08/2020 às 07:45

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) voltou a discutir nesta quinta-feira (20) a possibilidade de reserva de vagas e cota do fundo eleitoral para candidaturas negras. Para valer para as eleições municipais deste ano, as regras devem ser aprovadas antes do início da campanha eleitoral, previsto para 25 de setembro.

Três ministros já se manifestaram de forma favorável em relação a parte das mudanças sugeridas pela consulta. Para aprovação, é necessário maioria simples, o que significa mais um voto no plenário da corte eleitoral.

A previsão é que o julgamento seja retomado na terça-feira (25), com o voto do ministro Og Fernandes. Além dele, faltam votar os ministros Luís Felipe Salomão, Sergio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho.

Entenda o que está em discussão.

COMO O CASO CHEGOU AO TSE?

Em junho de 2019, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou ao tribunal uma consulta sobre a possibilidade de destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral, bem como dos demais recursos de campanha, para candidatos negros, nos moldes do que é feito para candidaturas femininas.

Consultor da Educafro e representante da parlamentar na consulta, o advogado Irapuã Santana afirma que a ação foi motivada por uma sequência de decisões judiciais. A primeira é de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de empresas para campanhas eleitorais. Em 2017, o Congresso reagiu criando um fundo especial para financiamento de campanha.

Já em 2018, o Supremo decidiu que os partidos deveriam destinar o mínimo de 30% de recursos do fundo partidário para candidaturas femininas. No mesmo ano, o TSE decidiu que o mesmo percentual do fundo eleitoral e dos recursos de campanha, como tempo de propaganda de rádio e televisão, também deveriam ser destinados para as candidatas.

“Observamos isso e parecia ser a hora de os negros também conseguirem um avanço frente a sub-representatividade que existe na política”, diz o advogado, acrescentando que a consulta foi feita à corte eleitoral pela primeira vez em 2018, mas não foi aceita por questões de ordem burocrática.

QUAL O CENÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DE NEGROS NA POLÍTICA BRASILEIRA?

Embora representem pouco mais da metade da população do país, segundo o IBGE, os negros —pardos e pretos— seguem sub-representados nos mandatos eletivos.

Nas eleições municipais de 2016, levantamento feito pela Folha mostrou que as candidaturas negras para vereador somavam 48% dentre os mais de 437 mil aptos na disputa. Entre os eleitos, esse percentual caiu para 42%. Entre os pretos, apenas 5%.

Para o sociólogo e professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Luiz Augusto Campos, o financiamento e o acesso a grandes partidos são os principais obstáculos para eleição de negros no país.

“Os candidatos pretos e pardos têm acesso a menos financiamento e recursos de campanha. O financiamento envolve basicamente dinheiro, mas também um recurso importante, que é o tempo de televisão”, diz ele, que também faz parte da coordenação do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa.

O advogado Irapuã acrescenta que a consulta à corte eleitoral mostra que garantir esses recursos também tem impacto no racismo estrutural na sociedade. “Um ponto que ficou bem evidenciado na consulta é que quando o negro não tem condições de concorrer existe um déficit democrático, porque não serão feitas políticas públicas voltadas para reduzir as desigualdades sociais relativas a nossa população.”

O QUE PROPÕE A CONSULTA AO TSE?

São quatro pontos. O primeiro é sobre a possibilidade de garantir metade do percentual dos recursos financeiros e do tempo em rádio e TV destinados às candidaturas femininas para as mulheres negras.

O segundo ponto é a criação de uma reserva de vagas de 30% para candidaturas negras em cada partido, assim como foi feito para mulheres. O terceiro trata da distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral para campanhas de candidatos negros, num mínimo de 30%.

O quarto e último ponto busca assegurar a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV para candidaturas de pessoas negras, com o mínimo de 30%.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE FUNDO ELEITORAL E PARTIDÁRIO?

Criado em 1965, o fundo partidário é usado para custear as despesas de manutenção das siglas e pode ter uma parcela usada para financiamento das eleições. Definido com base no orçamento, a divisão do fundo entre os partidos leva em consideração o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados e uma pequena parcela, de 5%, é distribuida entre todos os partidos.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pelo Congresso em 2017, após o Supremo barrar a contribuição de empresas para campanhas eleitorais. Os recursos são repassados para as siglas nos anos eleitorais, numa divisão que leva em conta a proporção de representantes na Câmara e Senado, assim como o resultado da eleição para Câmara.

Assim como no fundo partidário, uma pequena parcela do fundo eleitoral é dividida igualmente entre as legendas, no caso 2%.

COMO ESTÁ O PLACAR DO JULGAMENTO?

Até o momento, já se manifestaram o presidente do TSE e relator da consulta, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que se posicionaram de forma favorável ao terceiro e quarto pontos da consulta.

Em relação ao primeiro ponto, de distribuição da metade dos recursos para mulheres negras, os ministros votaram por uma distribuição de forma proporcional, considerando a presença de mulheres brancas e negras.

Sobre o segundo ponto, de estabelecer uma reserva de vagas para candidatos negros, o entendimento até o momento é que essa seria uma tarefa do Congresso Nacional e não do Judiciário.

Para entrar em vigor, as regras precisam de aprovação por maioria simples, o que significa mais um voto do plenário da corte eleitoral. Faltam votar os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sergio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho.

QUAIS ARGUMENTOS OS MINISTROS APRESENTARAM ATÉ O MOMENTO?

O ministro Barroso disse que a igualdade, tanto formal quanto material, deve ser buscada não só pelo Estado, mas por toda sociedade.

“Se o racismo no Brasil é estrutural, é necessário atuar sobre o funcionamento das normas e instituições sociais, de modo a impedir que elas reproduzam e aprofundem a desigualdade racial”, afirmou.

O posicionamento foi seguido por Fachin, que afirmou: “Ações em prol da igualdade racial e de gênero devem ser respeitadas e buscadas como um fim preconizado pela ordem constitucional vigente”.

Nesta quinta-feira, o ministro Moraes também acompanhou o relator e acrescentou a determinação de um patamar mínimo de investimento para candidatos negros já em 2020. A ideia é que as siglas usem montante financeiro equivalente à quantidade de concorrentes negros que tiveram no último pleito municipal, em 2016.

SE CRIADA, A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE RECURSOS ENTRE CANDIDATURAS NEGRAS E BRANCAS VALERIA PARA O PLEITO DESTE ANO?

Depende daquilo que for determinado pelo plenário do TSE. A expectativa dos autores da consulta é que ela seja aplicada já para as eleições municipais deste ano. Para isso, a decisão do TSE deve acontecer no máximo antes do início da campanha eleitoral, previsto para 25 de setembro.

A REGRA TAMBÉM VALERIA PARA HOMENS NEGROS OU APENAS PARA MULHERES?

Valeria também para homens. O primeiro aspecto da consulta trata da divisão para mulheres, mas os outros referentes a distribuição de recursos, que já tiveram a aprovação de três ministros, se referem a candidaturas tanto de homens quanto de mulheres.

COMO FOI O PROCESSO NO CASO DA LEI DE COTAS PARA CANDIDATURAS FEMININAS?

A professora da FGV Direito Luciana Ramos, pesquisadora do tema, lembra que a primeira lei de cotas para candidaturas femininas foi aprovada em 1995, com um percentual de 20%. Em 1997, ano em que foi criada a Lei das Eleições, a regra foi mantida e a cota ampliada para 30%, para cargos proporcionais.

Entretanto, como a redação da lei dizia que os partidos deveriam “reservar” as vagas, muitas siglas alegavam que a regra não era cumprida pela falta de mulheres interessadas em disputar as eleições. Isso mudou em 2009, quando o verbo foi substituído por “preencher” e a Justiça Eleitoral passou a entender que o cumprimento era obrigatório.

Em 2018, as decisões do STF e do TSE obrigaram os partidos a seguirem o mesmo percentual para a distribuição de recursos. Apesar do avanço, Ramos aponta que por ser uma decisão judicial ela pode ser alterada caso haja uma mudança no perfil dos membros das cortes, por isso é necessário que o tema seja debatido pelo Congresso.

QUAIS EFEITOS DA APLICAÇÃO DESTA NORMA PARA A ELEIÇÃO DE MULHERES?

Passados 25 anos da primeira lei de cotas no país, o Brasil tem apenas 15% de parlamentares mulheres no Congresso Nacional. O país ocupa atualmente a 141ª posição no ranking mundial de igualdade no Parlamento da Inter-Parliamentary Union (IPU), que tem mais de 190 países.

Ramos aponta que há uma falta de compreensão dos partidos e também da sociedade sobre a importância de garantir candidaturas representativas, com mais espaço para mulheres, negros, indígenas e outros segmentos.

Ela foi uma das coordenadoras de um estudo desenvolvido pela FGV sobre as eleições de 2018, que mostrou que a desigualdade de gênero no pleito deu lugar à desigualdade racial, com homens e mulheres negros recebendo menos recursos.

No caso das mulheres, as brancas eram 18,1% das candidatas e ficaram com 16,2% do dinheiro, enquanto as negras eram 12,9% e receberam 5,7%. Entre os homens, os brancos eram 43,1% dos candidatos e receberam 61,4% da verba, enquanto os negros eram 26% e tiveram 16,7% dos recursos.

SE A DIVISÃO PROPORCIONAL FOR ESTABELECIDA, O QUE PODE SER FEITO PARA QUE OS PARTIDOS NÃO BURLEM A NOVA REGRA?

Caso passem a valer para as eleições municipais deste ano, Ramos, da FGV, diz que os partidos devem seguir a estratégia que menos prejudique os objetivos já traçados para a disputa eleitoral e que há um risco de que, como as regras valem tanto para cargos proporcionais quanto majoritários, os recursos acabem gerando uma onda de vices negros e negras, deixando de ter impacto no Legislativo.

“Se a lei de cotas está demorando mais de 20 anos para ser cumprida, não podemos achar que essa será cumprida já, mas é um começo”, diz. Ela também defende que sejam criadas sanções e também regras de estímulo para legendas que ampliarem a representatividade em suas candidaturas.

Para o advogado Irapuã, o cumprimento das novas regras vão exigir ações de fiscalização, tanto da Justiça Eleitoral quanto da sociedade.

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