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Deputado e empresário são condenados por posts que associam Jean Wyllys a Adélio Bispo

Deputado e empresário são condenados por posts que associam Jean Wyllys a Adélio Bispo

Por Redação

02/08/2020 às 19:30

Atualizado em 02/08/2020 às 19:30

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL)

O deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) e o empresário Otávio Fakhoury, ambos bolsonaristas, foram condenados a pagar R$ 41,8 mil de indenização cada por publicações contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL) nas redes sociais. Além da multa, eles devem promover retratação pública nos mesmos perfis em que compartilharam ataques e associaram Wyllys a Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente na campanha eleitoral de 2018.

As decisões da juíza Mônica de Paula Baptista, do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, foram proferidas na última segunda, 27, e sexta-feira, 31.

No caso de Bibo Nunes, as publicações foram feitas no Twitter e Facebook e classificadas pela magistrada como ataques à dignidade do adversário político.

“A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade, eis que ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação”, escreveu a magistrada.

As postagens do empresário Otávio Fakhoury, que é investigado no inquérito das fake news e foi banido das redes sociais por determinação do ministro Alexandre de Moraes, foram feitas no Twitter e condenadas, assim como as de Nunes, pela ausência de provas e promoção de discurso de ódio.

“É possível verificar que foram publicadas informações, tentando vincular à imagem da parte autora à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao autor”, afirma a magistrada.

A sentença diz ainda que as publicações do empresário e do deputado podem atingir um número incalculável de pessoas e ultrapassaram o ‘limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança do autor’.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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