/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Governo de Sergipe poderá acionar Justiça para receber dinheiro de respiradores que não foram entregues

Governo de Sergipe poderá acionar Justiça para receber dinheiro de respiradores que não foram entregues

Por Redação

13/06/2020 às 12:00

Foto: Camila Souza/GOVBA

Imagem de Governo de Sergipe poderá acionar Justiça para receber dinheiro de respiradores que não foram entregues

O Governo de Sergipe informou, em nota divulgada nesta nesta sexta-feira (12), que “não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos” para recuperar os valores que foram repassados ao Consórcio Nordeste para a compra coletiva de respiradores que não foram entregues.

O posicionamento ocorre após veiculação de matérias sobre a aquisição frustrada de ventiladores pulmonares, cuja operação foi realizada com recursos do estado para a compra de 30 unidades.

Confira os esclarecimentos feitos pelo governo sergipano:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento – antecipado parcial ou total – a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

5.1 - Rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

5.2 - Instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

5.3 - Instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

5.4 - Ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

5.5 - Apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 – e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development.Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.