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Eduardo Salles defende aprovação de projeto que concede auxílio a guias turísticos
Eduardo Salles defende aprovação de projeto que concede auxílio a guias turísticos
Por Redação
03/06/2020 às 15:02
Atualizado em 03/06/2020 às 15:02
Foto: Divulgação

O deputado estadual Eduardo Salles tem solicitado aos seus colegas na Assembleia Legislativa da Bahia apoio para acelerar a aprovação do Projeto de Lei 23.845/2020, de autoria de Fabíola Mansur, que concede auxílio, por meio do governo estadual, de um salário mínimo para profissionais autônomos que trabalham como guias turísticos no Estado.
Eduardo Salles alega que a urgência na aprovação do projeto se deve à total paralisação do setor turístico em função do distanciamento social ocasionado pelo novo coronavírus e que não conseguiram receber o auxílio emergencial do governo federal.
"São trabalhadores de diversas regiões do Estado que de uma hora para outra viram suas atividades cessarem e perderam toda a fonte de renda que tinham", justifica o parlamentar. "Eu estava elaborando um projeto para contemplar os guias turísticos, mas Fabíola Mansur apresentou um texto muito bem elaborado e estou na luta para a aprovação o mais rápido possível", acrescenta o deputado.
"Na Chapada Diamantina, por exemplo, os guias estão sem nenhuma atividade para retirar o sustento. Itaetê, Mucugê, Ibicoara, Andaraí, Morro do Chapéu estão sofrendo muito, assim como os locais de praia, como Ilhéus, Una, Canavieiras, Maraú, Salvador, o turismo religioso em Bom Jesus da Lapa e histórico e em muitos outros municípios. Nestes locais o turismo responde por uma parte significativa da economia", lista Eduardo Salles.
Conforme o texto, o benefício será concedido aos profissionais que fizeram seus cadastros até 1º de março de 2020 no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços do Turismo), do Ministério do Turismo, tenha atuado como guias no âmbito estadual, tenham registro na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não possuam outra fonte de renda.
O projeto propõe também que o pagamento ocorra por três meses, podendo ser prorrogado por igual período, e o governo estadual fica autorizado a transferir recursos financeiros para pessoas jurídicas, no valor de até quatro salários mínimos.
As pessoas jurídicas que podem receber o benefício são associações sem fins lucrativos e com finalidade específica, as micro e pequenas empresas, optantes ou não do Simples Nacional, os MEIs (Micro Empreendedores Individuais) cadastrados no CADASTUR até 1º de março de 2020.
