/

Home

/

Noticias

/

Bahia

/

2ª Câmara do TCE-BA condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 249 mil aos cofres públicos

2ª Câmara do TCE-BA condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 249 mil aos cofres públicos

Por Redação

03/06/2020 às 19:45

Atualizado em 03/06/2020 às 19:45

Foto: Reprodução

Sessão remota do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Além de desaprovar a prestação de contas de dois convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (03.06), os ex-gestores responsáveis a devolver R$ 249.972,11 (quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de aplicar cinco multas que, somadas, chegam ao total de R$ 39 mil. Na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo por um canal do Youtube, a Segunda Câmara concluiu o julgamento de quatro processos, dos quais dois foram firmados com prefeitura e dois com entidades e instituições.

Entre os responsáveis punidos, o ex-prefeito de Serrinha Osni Cardoso de Araújo deverá arcar com os maiores valores, sendo R$ 230.436,53 de imputação de débito pelas irregularidades apontadas pela equipe de auditores na execução do convênio 130/2010. O ajuste foi firmado com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), e teve como objeto o apoio financeiro para a construção de uma piscina semiolímpica, “incluindo serviços preliminares”. Em razão da gravidade das irregularidades apontadas, o ex-prefeito também terá que pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 4 mil e a outra, compensatória, de R$ 23 mil (correspondente a 10% do valor do convênio).

O ex-prefeito de Tanhaçu João Francisco Santos foi condenado a devolver R$ 19.535,18 (também com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 2 mil (sancionatória) e a segunda de R$ 6 mil (compensatória), devido às irregularidades na execução do convênio 148/2010, inclusive o não cumprimento satisfatório do objeto conveniado, que foi a ampliação e reforma da lavanderia do Hospital Municipal. Neste caso, Jorge Teixeira da Rocha, atual prefeito de Tanhaçu e sucessor do responsável pela assinatura do convênio, também foi punido com aplicação de multa de R$ 4 mil.

Por fim, foram concluídos os julgamentos das prestações de contas dos convênios 074/2015, firmado pela Sudesb com o Quibaana Rugby Clube (declarada a incompetência do TCE/BA, por serem recursos de origem federal), e 010/2014, tendo como convenentes a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (a prestação foi aprovada, com recomendações). Ainda cabem recursos das decisões.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.