Sedur vai fiscalizar cumprimento de protocolo por parte das panificadoras
Por Redação
28/05/2020 às 19:00
Atualizado em 28/05/2020 às 19:00
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

A força-tarefa liderada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) irá fiscalizar o cumprimento do protocolo divulgado hoje (28) pela Prefeitura para todas as padarias e delicatéssens da cidade. As regras são praticamente as mesmas que valem para as atividades comerciais autorizadas a funcionar, com determinações que envolvem desde o uso obrigatório de máscaras por todos dentro das lojas até a disponibilização de álcool em gel a 70° à vontade, além da higienização de produtos e ambientes antes, durante e após o fechamento dos estabelecimentos.
Respeitando as regras, as panificadoras estão autorizadas a funcionar inclusive nos bairros onde o comércio formal e informal devem permanecer fechados em função de medidas restritivas mais duras, o que não era permitido até ontem (27), pois passam a fazer parte da lista das atividades essenciais, a exemplo dos supermercados, farmácias e agências bancárias.
Para poderem funcionar sem risco de interdição por parte da Sedur, e conforme acordo firmado com o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Salvador (Sindipan), esses estabelecimentos devem funcionar das 6h às 20h. O acesso às lojas só deve ser permitido a um cliente a cada nove metros quadrados ou em número equivalente à quantidade de atendentes disponíveis em cada momento.
Também faz parte do protocolo a proibição da entrada de mais de uma pessoa por unidade familiar, excetuando-se clientes idosos e que comprovadamente necessitem de acompanhantes. Na hipótese da necessidade de formar fila de clientes na área externa, deverá ser demarcado o distanciamento entre clientes a cada um metro. Internamente, a distância mínima entre as pessoas deve ser de dois metros nos locais de pagamento.
As padarias e delicatéssens não podem permitir o consumo de alimentos na parte interna e nem disponibilizar o uso de manobristas. Trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser liberados, mesmo sem atestado, para comparecimento ao médico para análise clínica. E as locais de estacionamento devem ser limitadas em 50%, com exceção dos estabelecimentos que tiverem até dez vagas.
