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Palmeiras: após tentativa de arquivamento, processo de impeachment contra prefeito segue na Câmara

Palmeiras: após tentativa de arquivamento, processo de impeachment contra prefeito segue na Câmara

Por Redação

14/05/2020 às 15:01

Foto: Reprodução/Jornal da Chapada

Imagem de Palmeiras: após tentativa de arquivamento, processo de impeachment contra prefeito segue na Câmara

Um processo de impeachment contra o prefeito da cidade de Palmeiras, Ricardo Guimarães (PSD), foi aberto desde o dia 18 de março. A denúncia foi formulada por Suedhilton Carlos Castro de Oliveira e Paulo Eduardo Gomes de Gusmão, que alegam irregularidades na gestão.

Entretanto, segundo informações publicação pelo Jornal da Chapada, um relatório foi apresentado com o intuito de arquivar o pedido de impedimento. O autor do documento, o vereador Jusselino Queiroz Filho (PT), se baseou, entre outras coisas, no agravamento do artigo 188 da Lei Orgânica do município.

Esse artigo ressalta que “nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia, desde que recebida com antecedência de até quarenta e oito horas do início da reunião”.

No entanto, de acordo com o presidente da Comissão Processante Parlamentar (CPP), Kleber Alves Fernandes (PP), o vereador havia se equivocado devido a flexibilização do artigo utilizado.

“O colega ‘cochilou’ ao não perceber que, no artigo 188 do Regimento Interno, constava a palavra ‘até’, que flexibilizou o protocolo de qualquer preposição para ordem do dia dentro das 48 horas que antecedem o início da sessão”, frisou o presidente da comissão.

Ainda de acordo com o Jornal da Chapada, o relatório que pedia o arquivamento foi derrubado pela maioria dos vereadores e o processo de impeachment continua no município chapadeiro.

Na denúncia de abertura de impeachment, os autores alegam a demora nas publicações de todos os decretos de abertura de crédito suplementar dos exercícios de 2018 e 2019, que são indevidos e conflitam com a Lei Municipal n°407/2009.

Também contestam a nomeação do atual procurador-geral do município por meio do decreto n°022/2018, fundamentado em legislação não aplicável e em total desacordo com o artigo 92, VIII e artigo 99, 1° da Lei Orgânica Municipal e a concessão do prédio público municipal para funcionamento de uma boate na cidade, em desacordo com os artigos 92 e 59, da Lei Orgânica Municipal.

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