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Legislação limita eventuais medidas de Bolsonaro em reação ao Supremo

Legislação limita eventuais medidas de Bolsonaro em reação ao Supremo

Por Folha de S.Paulo

05/05/2020 às 06:32

Foto: Marcos Corrêa/PR

Jair Bolsonaro

Apesar do tom ameaçador adotado pelo presidente Jair Bolsonaro em relação a recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), a Constituição e as leis do país não permitem ao mandatário adotar um caminho que não seja usar a própria Justiça para recorrer contra medidas judiciais com as quais não concorda.

É que o Executivo, e consequentemente seu chefe, não está acima do Judiciário e do Legislativo, segundo o princípio da separação dos Poderes.

Tanto é assim que a Constituição estabelece expressamente que, se o presidente não cumprir as decisões judiciais, estará sujeito a um processo de impeachment, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

No domingo (3), Bolsonaro disse: "Peço a Deus que não tenhamos problemas essa semana. Chegamos no limite, não tem mais conversa, daqui pra frente, não só exigiremos, faremos cumprir a Constituição, ela será cumprida a qualquer preço, e ela tem dupla mão".

A irritação do presidente teve como causa principal três decisões judiciais dos últimos dias. A mais significativa foi a do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu em 29 de abril a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal.

No sábado (2), mais um revés no tribunal: o ministro Luís Roberto Barroso decretou a suspensão da ordem de expulsão dos diplomatas venezuelanos que estão no Brasil representando o regime do ditador Nicolás Maduro.

No Palácio do Planalto, há receio de que o STF determine que Bolsonaro exiba o resultado de seu exame para o novo coronavírus, assunto ainda em andamento nas instâncias inferiores da Justiça Federal.

O mandatário diz que não contraiu a Covid-19, mas se recusa a revelar os documentos com o diagnóstico.

Essas três medidas judiciais são controversas no âmbito da comunidade jurídica, mas há unanimidade entre os especialistas ouvidos pela reportagem de que não há nenhum tipo de "canetada" do presidente que possa se sobrepor ao Judiciário.

Quais os limites legais de Bolsonaro para reagir ao STF e a outras instâncias do Judiciário?

De acordo com o professor de direito constitucional da FAAP (Faculdade Armando Alvares Penteado) e advogado Ricardo Cury, a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes da República no qual nenhum deles está acima dos outros.

"O presidente da República somente pode se valer de recursos judiciais previstos na ordem jurídica para combater decisões que entenda inoportunas, ilegais ou inconstitucionais", diz Cury.

Alessandro Soares, professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que se o presidente achar que uma decisão do Judiciário é ilegal ou inconstitucional terá que acionar a Advocacia-Geral da União.

O Judiciário está seguindo a Constituição nas ordens para barrar a nomeação na PF, a expulsão dos diplomatas venezuelanos e em relação à divulgação do exame?

O mérito dessas decisões pode ser discutido, mas há consenso entre especialistas de que as determinações seguiram as formalidades da legislação, cabendo ao presidente cumpri-las ou apresentar recursos.

O Código Penal fixa como crime a desobediência à ordem legal de funcionário público, com pena prevista de até seis meses, além de multa.

Bolsonaro esboçou na semana passada uma crítica ao teor individual da decisão sobre a direção-geral da PF, chamando de "canetada" a ordem expedida por Alexandre de Moraes no caso.

Nos últimos anos, se tornou frequente no meio político a crítica a medidas individuais e provisórias dos ministros da corte, sem a chancela dos demais colegas do tribunal.

Mas, no ano passado, o próprio Bolsonaro apoiou medida individual expedida no STF, pelo ministro Dias Toffoli, que afetou inquérito contra seu filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado no Rio de Janeiro por suposta prática de "rachadinha" com ex-assessores.

"Não há nenhuma ilegalidade nas decisões [que desagradaram Bolsonaro]. Pode-se discutir o mérito, mas o modo como elas foram tomadas não tem problema nenhum. Não dão nenhum razão ou pretexto para alguém descumpri-las", diz o professor da Faculdade de Direito da USP Diogo Coutinho.

Para o professor de direito constitucional Thomaz Pereira, da FGV Rio, é razoável questionar se a liminar de Moraes é a melhor interpretação da Constituição. "Mas o espaço para isso é o recurso, recorrer, exigir um posicionamento público do tribunal. Isso é completamente diferente de afirmar que vai desobedecer uma ordem judicial."

Quanto à liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a expulsão de diplomatas venezuelanos, os especialistas entendem que o contexto de pandemia reforçou a regularidade da medida.

Já a ordem de primeira instância para a divulgação dos exames do presidente para eventual infecção pelo novo coronavírus divide opiniões. Por um lado, há o interesse público em saber o resultado para identificar, por exemplo, se ele violou o decoro do cargo caso tenha mentido a respeito. A Presidência cita o direito à proteção da vida privada.

"Ser o mandatário maior da nação não torna sua vida privada um reality show, a ponto de afastar o direito constitucional à intimidade", diz Yuri Sahione, sócio da área de direito penal do escritório Cescon Barrieu.

Confira a matéria completa aqui.

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