Rui sanciona lei que obriga uso de máscaras em estabelecimentos públicos
Por Mateus Soares
14/04/2020 às 07:30
Atualizado em 14/04/2020 às 08:37
Foto: Camila Souza/GOVBA

O governador Rui Costa (PT) sancionou a lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por “funcionários, servidores e colaboradores dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia”.
A norma prevê, também, que os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente aos funcionários, servidores e colaboradores, além de máscaras, “locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%”.
O ato foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOU) e entra em vigor em 72 horas. A matéria foi aprovada neste sábado (11), em votação remota, pela Assembleia Legislativa (AL-BA).
