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Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT

Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT

Por Estadão

04/04/2020 às 16:25

Atualizado em 04/04/2020 às 16:25

Foto: Google Street View

Sede do PT, na Rua SIlveira Martins, no centro de São Paulo

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso da Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’.

Para se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.

“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de José Alberto Piva Campana e Rafael Ângulo Lopes, citados em depoimento do doleiro Alberto Youssef. Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles a oitiva em que Youssef ‘relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’.

O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 – ‘revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.

Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: ” Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria

encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil”.

A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuido em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.

No requerimento, Freire argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem

estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos – ‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à

Justiça Eleitoral’ . No entanto, Goés avaliou que o PT ‘se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral’, mas que caberia ponderações sobre ‘os recursos de procedência estrangeira’.

“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”, escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.

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