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‘Nem mesmo o presidente está acima da lei’, afirma o decano ao abrir investigação sobre denúncias de Moro

‘Nem mesmo o presidente está acima da lei’, afirma o decano ao abrir investigação sobre denúncias de Moro

Por Estadão

28/04/2020 às 06:56

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Celso de Mello

Ao autorizar abertura de inquérito sobre as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, contra o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que ‘ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República’. O decano da Corte acolheu pedido do procurador-geral, Augusto Aras.

O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra, segundo o pedido feito pela PGR. Em sua decisão, o decano autorizou diligências pedidas por Aras, como a oitiva e apresentação de documentos de Moro.

Ao autorizar a investigação, o ministro do STF afirma que o ‘postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas e obstando que se imponham restrições gravosas em detrimento de outras, em razão de sua condição social, de nascimento, de parentesco, de gênero, de amizade, de origem étnica, de orientação sexual ou de posição estamental’.

“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República, sob pena de transgredir-se o valor fundamental que informa a própria configuração da ideia de República, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade”, afirma Celso de Mello.

O decano prossegue. “Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.

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