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Cacique Babau relata à Procuradoria ameaças, conflitos e assassinatos no Sul da Bahia
Cacique Babau relata à Procuradoria ameaças, conflitos e assassinatos no Sul da Bahia
Por Estadão
09/03/2020 às 17:30
Foto: João Américo/ Secom-PGR

O cacique Babau, liderança indígena do povo Tupinambá, participou de reunião com o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha. No encontro, realizado na sexta, 6, na sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília, Babau denunciou o acirramento das tensões na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia.
A TI Tupinambá de Olivença tem 47 mil hectares e população estimada em 8,5 mil indígenas. A região é alvo de intensas disputas. Segundo o cacique Babau, entre 2013 e 2014, 23 indígenas foram assassinados na área num período de oito meses.
O cacique já está inscrito no Programa de Proteção Testemunhas e Vítimas Ameaçadas da Bahia.
Ele relata que, desde o início do ano, quando o Ministério da Justiça determinou a revisão do processo de demarcação do território, ‘as ameaças de morte triplicaram’, informou a Secretaria de Comunicação Social da PGR.
Em janeiro de 2020, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, devolveu à Funai pelo menos 17 processos de demarcação para revisão, entre eles o relativo à TI Tupinambá de Olivença, que já estava na última etapa – publicação de portaria declaratória pelo Ministério.
Para Bigonha, a demora nas demarcações de terras indígenas e a revisão procedimentos que já cumpriram todos os requisitos legais e constitucionais é um ‘importante fator de acirramento de conflitos’.
O subprocurador determinou envio de ofício ao Ministério da Justiça, para reafirmar a preocupação da Câmara de Populações Indígenas com a segurança do cacique e de outras lideranças ameaçadas e solicitar providências.
O documento vai reiterar posicionamento do Ministério Público Federal contra revisão de processos com base na tese do marco temporal, que estabeleceu como requisito para demarcação a presença indígena na terra na data da promulgação da Constituição Federal (5/10/88) ou a comprovação de existência de conflito pela posse, o chamado esbulho renitente.
A Procuradoria considera que a proteção e posse permanente dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional ‘não se sujeitam a qualquer marco temporal preestabelecido’.
