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Prefeitura inicia cadastramento de ambulantes para Festa da Boa Viagem na segunda

Prefeitura inicia cadastramento de ambulantes para Festa da Boa Viagem na segunda

Por Redação

05/12/2019 às 19:00

Atualizado em 05/12/2019 às 19:00

Ambulantes que vão trabalhar na Festa da Boa Viagem, no dia 01 de janeiro, devem ficar atentos ao cadastramento realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que acontece de segunda a quarta-feira (9 a 11), na sede da pasta, localizada na Avenida Cardeal Dom Avelar Brandão Vilela, nº 2562, Mata Escura. Será concedida apenas uma autorização por pessoa e o documento só tem validade para a data do evento. As instalações devem ser feitas no dia 31 de dezembro e retiradas em 2 de janeiro, um dia após a festa.

Os valores da licença variam entre R$25,06 para tabuleiros e R$451,13 para food trucks acima de 10m de comprimento. Do total das vagas disponíveis para ambulantes em cada festa, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência, os quais serão isentos do pagamento do preço público. Em todas as festas populares, fica proibido o trabalho infantil e adolescente, além da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena de cassação imediata, sem prejuízo às sanções legais.

Regras

Não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, fogareiros, churrasqueiras, espetos, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente. Também é proibido o uso de embalagens reaproveitadas, de louças, alumínio ou de vidro, devendo ser descartáveis. Todo material irregular poderá ser apreendido pelas equipes de fiscalização.

Quem descumprir as normas poderá ter os produtos e equipamentos apreendidos e imediata cassação da licença. Os bens apreendidos serão encaminhados para o Setor de Guarda de Bens Apreendidos (Segub), situado na Av. San Martin, na sede da Guarda Civil Municipal (CGM). Para recuperar o material, o permissionário deverá comparecer à Segub depois do encerramento da referida festa, munido de documento de identidade, auto ou lacre de apreensão, mediante pagamento das multas e despesas cabíveis.

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