PGR diz que Moro aplicou penas ‘significativamente abaixo da média’ a Lula
Por Estadão Conteúdo
05/12/2019 às 20:30
Atualizado em 05/12/2019 às 20:30
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O subprocurador da República José Adonis Callou de Araújo Sá apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro de Justiça e Segurança Pública, aplicou pena ‘significativamente abaixo da média’ ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação às demais condenações da Operação Lava Jato. A Procuradoria comparou as sentenças em primeira instância da Lava Jato com as duas aplicadas a Lula no mesmo grau: a relativa ao triplex do Guarujá, de Moro, e a do sítio de Atibaia, determinada pela juíza Gabriela Hardt.
“A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, aponta Sá. Além da comparação entre as penas, a Procuradoria aponta outros pontos pontos que provariam a imparcialidade de Moro perante Lula na Lava Jato: o fato do ex-juiz ter indeferido ‘vários pedidos’ do Ministério Público Federal e deferido outros ‘inúmeros pedidos’ da defesa; a ausência de medidas cautelares, como prisão preventiva, decretadas contra o ex-presidente, os ‘cuidados especiais’ em relação à condução coercitiva do petista ocorrida em 2016 e a disponibilização de uma Sala de Estado Maior para o cumprimento da pena, em abril de 2018.
A procuradoria afirma que as ações penais contra o petista ‘demoraram mais que a média’ dos demais réus na Lava Jato e que as ‘manifestações públicas’ de Moro em relação a Lula ‘confirmam a sua imparcialidade’. “Não se trata de concordar ou discordar das decisões, que estão na esfera da independência funcional de que juízes e promotores gozam, o que é uma proteção da sociedade. Trata-se de reconhecer que sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, afirma Sá.
Condução coercitiva. Em março de 2016, o ex-juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva de Lula no âmbito da Operação Aletheia, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobrás. Ao citar o caso, o procurador afirma que Moro ‘demonstrou sobriedade e cuidado para preservar a dignidade e honra’ do ex-presidente.
A ordem de Moro proibia a Polícia Federal de colocar algemas em Lula e a filmagem do deslocamento do ex-presidente até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde prestou depoimento de três horas. A procuradoria aponta o fato de Moro ter indeferido pedido da Polícia Federal de conduções coercitivas contra a então esposa do petista, dona Marisa Letícia, e a execução de medidas similares contra os filhos de Lula.
