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Lavajatistas no Congresso querem acelerar PEC da 2ª instância após decisão do STF
Lavajatistas no Congresso querem acelerar PEC da 2ª instância após decisão do STF
Por Folha de S.Paulo
08/11/2019 às 06:41
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Diante do veto à prisão logo após a segunda instância decidido pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (7), congressistas que têm a Operação Lava Jato como bandeira se articulam para acelerar a tramitação de PECs (propostas de emenda à Constituição) sobre o tema na Câmara e no Senado.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no entanto, afirmou na noite desta quinta que o Congresso não deve enfrentar o Supremo. A declaração foi dada antes do término do julgamento no STF.
“A gente tem que tomar certo cuidado porque tivemos a oportunidade de ter tratado disso [segunda instância] em março. [Apreciar as propostas] logo depois que o Supremo decidir que ia revisitar o tema, pode parecer que a gente está querendo enfrentar o Supremo e não é o caso”, afirmou Maia.
O grupo de deputados e senadores lavajatistas não tem votos suficientes em nenhuma das duas Casas. Como se trata de uma emenda constitucional, são necessários 308 votos de deputados e 49 de senadores, em votação em dois turnos.
Por 6 a 5, o Supremo voltou a barrar o cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos, revertendo o entendimento estabelecido pela corte em 2016.
O veto à execução da pena após condenação em segunda instância (Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) pode beneficiar até 5.000 condenados no Brasil —o mais célebre deles é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ele foi condenado no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP) e cumpre pena em Curitiba.
Em meio a esse embate jurídico, no Senado, 43 congressistas subscreveram carta entregue no início desta semana a Toffoli, defendendo a manutenção da prisão em segunda instância.
A PEC que tramita no Senado, de Oriovisto Guimarães (PODE-PR), já tem parecer favorável e, segundo o autor, deve ser votada em 15 dias.
O texto é breve e apenas insere um inciso no artigo 93 da Constituição.
A redação que vai para votação, dada pelo parecer da senadora Juíza Selma (PODE-MT), diz que "o acórdão criminal condenatório proferido ou confirmado por órgão colegiado deve ser executado imediatamente após o julgamento dos recursos ordinários cabíveis".
