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João Roma comemora aprovação da nova regra para transferência de recursos a estados e municípios

João Roma comemora aprovação da nova regra para transferência de recursos a estados e municípios

Por Redação

20/11/2019 às 15:29

Foto: Divulgação

Para João Roma, a PEC vai facilitar os investimentos federais na ponta, nas prefeituras

O deputado federal João Roma (Republicanos/BA) comemorou nesta terça-feira (19) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna, agora, ao Senado para nova apreciação.

Para João Roma, a PEC vai facilitar os investimentos federais na ponta, nas prefeituras. “É onde de fato estão os problemas que precisam ser resolvidos, no dia a dia de nossa população. Quando se fala menos Brasília e mais Brasil é justamente isso que queremos, tirar essas curvas tortuosas, o excesso de burocratismo, e fazer o recurso chegar na ponta para melhorar a vida daquele cidadão que mais precisa”, ressaltou o parlamentar.

Com a proposta, explica Roma, os municípios vão conseguir ter acesso aos recursos de forma mais rápida e com menos burocracia. A PEC cria duas modalidades de repasse dos recursos. A primeira permite que o dinheiro seja transferido diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias. Na segunda, o recurso deve ser ser aplicado conforme o objetivo estabelecido na emenda. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

“Não foi uma nem duas nem três vezes que observamos municípios brasileiros abrindo mão de recursos por falta de estrutura da Caixa Econômica, por causa das taxas altíssimas que ela cobrava para a execução de emendas. Então, é preciso comemorar essa PEC”, diz Roma, explicando que a modalidade de transferência direta da emenda prevista na matéria já não exige a intermediação da Caixa Econômica Federal.

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