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Aras diz que Toffoli ‘usurpou competência do Plenário’ ao ampliar repercussão geral para além da Receita

Aras diz que Toffoli ‘usurpou competência do Plenário’ ao ampliar repercussão geral para além da Receita

Por Estadão

19/11/2019 às 15:21

Atualizado em 19/11/2019 às 16:40

Foto: Sergio Almeida/CNMP

Procurador-geral da República, Augusto Aras, em Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que restrinja o alcance do julgamento desta quarta, 20, ao repasse de dados bancários e fiscais de contribuintes ao Ministério Público, para fins penais e sem intermediação judicial, apenas pela Receita Federal.

O pedido foi feito em memorial assinado pelo PGR e enviado ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, nesta terça, 19. No documento, Aras também pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do repasse, por órgãos de fiscalização e controle como o Coaf, a Receita, o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários, sem intermediação judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários aos órgãos de persecução penal.

Não haveria dispositivo legal que permitisse a ampliação unilateral da controvérsia posta a exame, sustenta Aras. Ele diz que os artigos 322 e seguintes do Regimento Interno da Corte afirmam que o ministro relator deve submeter aos demais, ‘cópia de sua manifestação sobre a existência, ou não, de repercussão geral’. Ainda segundo o PGR, esta só pode ser rejeitada com o voto de ? do Plenário.

Aras diz. “Como se vê, houve inobservância do procedimento adequado para o reconhecimento da repercussão geral da matéria, na medida em que o ministro presidente, monocraticamente, inseriu no Tema 990 da repercussão geral tema estranho à controvérsia versada no presente RE, usurpando a competência do Plenário para acolher ou rejeitar recurso extraordinário.”

Também monocraticamente, Toffoli suspendeu todos os ‘feitos criminais que tratam do tema’. O ministro tomou a decisão ao atender pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL–RJ) no caso de movimentações atípicas envolvendo o seu ex-assessor de gabinete Fabrício Queiroz.

Para o PGR, isso possui ‘a grave consequência de paralisar milhares de investigações e ações penais em curso sobre as matérias mais diversas que possuam, em seu bojo, Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), inclusive aquelas com réus presos’.

Aras nega que seja indiferente qual é o órgão que compartilha as informações com o Ministério Público. “A depender do órgão de fiscalização e controle que efetua o compartilhamento dos dados com o MP ou a Polícia, o arcabouço normativo em que se funda a atuação de cada um desses órgãos será diferente, na exata medida em que ela – a atuação de cada um dos órgãos – é regida por regramentos legais e supralegais completamente diversos. Com isso, o bloco normativo objeto do controle de constitucionalidade também será diverso.”

Para o PGR, o Fisco possui normas que seguem a lógica do sistema ‘antissonegação fiscal’ e, por isso, segue regramentos e lógicas próprias.

“Assim, a ampliação do objeto deste RE, realizada monocraticamente pelo Ministro Dias Toffoli e à revelia da disciplina regimental, implicou na necessidade de esta Corte, assim como as partes legitimadas para participarem do julgamento previsto para o dia 21 de novembro de 2019, avaliarem a compatibilidade ou não com a Constituição Federal não apenas do arcabouço normativo que rege o compartilhamento de dados fiscais e financeiros do Fisco com o MP – tal qual impunha o objeto originário deste RE –, mas também do arcabouço normativo em que se funda essa mesma atuação por parte de todos os demais órgãos de controle e fiscalização existentes no país.”

Como consequência desse raciocínio, a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no dia 15.7.2018 deve ser revogada, diz Aras, de modo a que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre tema original. “Saliente-se que esta preliminar consiste em um dos pontos levantados pela PGR nos embargos de declaração que se encontram pendentes de apreciação.”

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