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Após tríplex e sítio, principal caso contra Lula emperra em vara da Lava Jato no Paraná

Após tríplex e sítio, principal caso contra Lula emperra em vara da Lava Jato no Paraná

Por Folha de S.Paulo

28/11/2019 às 12:12

Atualizado em 28/11/2019 às 12:12

Foto: Maurício de Souza/Estadão

Triplex no Guarujá

Após ter ficado pronta para ser sentenciada às vésperas da exoneração do então juiz Sergio Moro, a ação penal contra o ex-presidente Lula que trata da compra de um terreno para o Instituto Lula pela Odebrecht teve discussões reabertas neste ano, uma etapa anulada e se distanciou de um desfecho em curto prazo na primeira instância.

O caso é o último pendente na vara da Justiça Federal no Paraná responsável pelos casos da Lava Jato, além de ser um dos que percorreram mais etapas entre os nove em que o petista é réu pelo país.

Nesta quarta-feira (27), a condenação de Lula no processo do sítio de Atibaia foi confirmada em segunda instância. Ele já havia sido condenado antes no caso do tríplex de Guarujá.

Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após duas condenações em segundo grau (sítio e tríplex).

Na ação sobre o terreno do instituto, a defesa do ex-presidente chegou a entregar suas considerações finais em outubro de 2018, o que deixou o caso prestes a ser definido ainda naquele ano. Mas, com a saída de Moro para o governo de Jair Bolsonaro, a atuação interina da juíza Gabriela Hardt e a transição para o juiz Luiz Bonat, a sentença não saiu.

Neste ano, os advogados de Lula apresentaram pedidos questionando pontos da tramitação do processo e foi bem-sucedida junto ao Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões.

Uma delas foi o acesso mais amplo a arquivos eletrônicos encaminhados pela Odebrecht em seu acordo de colaboração com a Justiça. A defesa chegou a fazer sua análise desse material ao acessar uma "sala cofre" onde estão os arquivos na Superintendência da PF no Paraná, em junho de 2018.

Os advogados, porém, afirmam que o acesso foi restrito e que as consultas permitidas eram limitadas a dois codinomes usados pelo chamado "Departamento de Propina" da Odebrecht.

Só em agosto deste ano o ministro Edson Fachin, do STF, citando a necessidade de prevenir eventual irregularidade no processo, autorizou a defesa a voltar a acessar esses arquivos. Entre idas e vindas, a nova visita ao acervo eletrônico só ocorreu em outubro. O juiz Bonat disse considerar essa pendência como pontual, já que a instrução está "encerrada há bom tempo".

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