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Ayres Britto diz que Lei do Abuso ‘inibe independência do magistrado, que se vê criminalizado’
Ayres Britto diz que Lei do Abuso ‘inibe independência do magistrado, que se vê criminalizado’
Por Estadão
28/10/2019 às 14:21
Foto: Estadão

O ministro aposentado do Supremo, Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, a Lei do Abuso de Autoridade – que dispõe sobre crimes atribuídos a agentes públicos -, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais importante entidade de classe.
O documento foi entregue pela AMB, na sexta, 25, ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela entidade na Corte, em 28 de setembro.
De acordo com Ayres Britto, ‘a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral’.
“Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, sustenta o ex-ministro.
“É exatamente essa autonomia de ordem técnica, autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição, que assiste a todo e qualquer magistrado, seja qual for o grau de jurisdição”, segue Ayres Britto. “Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário.”
Para ele, ‘essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário’.
