Foto: Nelson Jr./STF
Plenário do STF 26 de setembro de 2019 | 19:12

STF: Maioria vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava-Jato

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu, na noite desta quinta-feira (27), suspender a sessão, mas adiantou seu voto a favor da anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Em uma derrota à Lava Jato, a maioria do Supremo (6 x 3) decidiu que os delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores – tese que pode anular sentenças da operação.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux argumentaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito. Já os Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No entanto, a discussão sobre se esse entendimento anula sentenças passadas ou passará a valer somente daqui para frente na Operação Lava-Jato ficará para próxima sessão da quarta-feira (2). Para que a nova regra passe a valer no futuro, são necessários oito votos. Por este motivo, o relator do processo, ministro Edson Fachin, sugeriu que a questão fosse discutida na próxima sessão, o que foi acatado pelo presidente da Corte.

O placar pela anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras de 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato ficou em 5 x 4. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowisk, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do réu que impetrou o Habeas Corpus. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra. Outro voto contrário foi do relator Edson Fachin pronunciado na última quarta (26).

Raiane Veríssimo
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