Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

Os antecedentes do governo parlamentar

Nem a Magna Carta, nem as Provisões de Oxford fizeram o Parlamento inglês triunfar perenemente sobre os monarcas. Apenas no século 17 é que, em uma Inglaterra transformada, isso vai acontecer. A origem do conflito entre o monarca e o Parlamento foi a mesma de antes: a cobrança de impostos sem a aprovação dos súditos.

Quando da morte da Rainha Elisabete I, assume o trono inglês o seu primo escocês Jaime I, dando início à dinastia dos Stuarts. Jaime I era autor de livros nos quais sustentava a origem divina da monarquia. Se o Rei cumpria a lei, era mais por conveniência e exemplo do que por obrigação, pois sua autoridade, de origem divina, era final e infalível. A visão da figura sagrada do Rei era compartilhada pelos ingleses.

Daí não se conclui que os ingleses achassem que o Rei tudo podia. Jaime I, um escocês, desconhecia o apreço dos ingleses pelas liberdades. Em uma época de reformas religiosas, o conceito de liberdade vinha, paulatinamente, se alargando para além da ideia de limitação do poder real. A ele se acrescia o de liberdade de religião e, portanto, o de liberdade de consciência e, deste, o de liberdade individual. (É preciso advertir que essa liberdade religiosa ocorrerá apenas entre diferentes vertentes do protestantismo, uma vez que os católicos foram impiedosamente perseguidos na Inglaterra.)

As reformas tiveram como consequência a perda da incontestável autoridade da Igreja Católica. As alianças entre soberanos e papas, como forma de legitimação do poder, não se mostravam mais imprescindíveis. Deus escolhia o monarca diretamente, sem intermediários na Terra.

Jaime I queria dinheiro, seja para bancar os luxos da Corte, seja para financiar sua política externa. Propôs ao Parlamento um acordo (o Grande Contrato) de renúncia aos seus arcaicos direitos feudais de cobrar diversos impostos em troca de uma polpuda renda vitalícia, o que foi rejeitado. Irresignado, Jaime I, então, dissolve o Parlamento em 1611 apenas para convocá-lo dez anos depois, em 1621, a exceção do de 1614.

O conflito, adiante, vai ganhar novos contornos em razão da política externa de Jaime I, que era um pacifista convicto em uma época marcada por conflitos político-religiosos (a exemplo da Guerra dos Trinta Anos, iniciada em 1618). Queria ele que seu filho Carlos arranjasse um casamento com a infanta Maria Ana de Espanha. Mediante a transação, barganharia a região do Palatinado tomada pelos Habsburgos e ainda receberia um bom dote. Queria o Parlamento a guerra com a Espanha, por questão predominantemente religiosa. Havia um forte sentimento anti-espanhol na Inglaterra.

Jaime I fez o Parlamento saber que assunto de Estado tão elevado era apenas de sua alçada. O Parlamento replicou pedindo a guerra contra a Espanha, um casamento protestante e informando ao Rei estrangeiro que assuntos de interesse do Estado não deveriam passar sem o devido debate no Parlamento. Jaime I irritou-se novamente: dissolveu o Parlamento e mandou prender os que se lhe opunham, dentre os quais John Pym, figura de destaque entre os Comuns. Em seguida, mandou Carlos e seu homem de confiança, Buckingham, para a Espanha, com o fim de negociar as cláusulas do casamento. Não deu certo: as exigências espanholas implicariam a transformação da Inglaterra em um país católico.

Jaime I morreria em 1625, mas Buckingham, transformando-se em anti-espanhol, continuou influente, agora perante o Rei Carlos I. Ele logrou êxito em arrumar um casamento do Rei com a filha de Henrique IV, Rei da França, buscando apoio desse país contra a Espanha, não sem discordância dos protestantes, pois a nova Rainha era católica, o que era motivo de desconfiança.

Tão logo a relação diplomática com a França católica esfriou; a comitiva católica da Rainha tornou-se uma indesejável influência para ela e para a imagem da Corte em um país fervorosamente protestante. A comitiva foi mandada de volta. Ademais, a companha militar na região do Palatinado, com o apoio francês, não deu certo. Carlos I, então, fica sem aliados no exterior e sem o apoio do Comuns, internamente. Eis que se vê obrigado a convocar mais uma vez o Parlamento.

Começa a emergir, na Inglaterra, a ideia de responsabilidade ministerial, especialmente pelas mãos de Sir John Eliot. Se o Rei não pode responder pelos seus atos, isso não se estende aos seus ministros. Se ele se engana, não o faz por uma falibilidade ínsita, mas sim porque os ministros foram incompetentes ao não o aconselhar devidamente. A tese foi levantada para sustentar o pedido impeachment do impopular Buckingham, pelos Comuns, perante os Lords. Buckingham, desatinadamente, havia prometido ao francês Richelieu o apoio dos marinheiros protestantes ingleses contra os protestantes (huguenotes) de La Rochelle.

Carlos I achou a tese da responsabilidade ministerial um disparate, porque julgar aqueles que lhe são tão próximos era o mesmo que contestar sua autoridade real. Mandou Sir John à prisão. A tensão entre o monarca e Parlamento aumentou. Mas sem este, Carlos I não teria apoio para financiar a sua política exterior em uma Europa em ebulição por conta do conflito político-religioso da Guerra dos Trinta Anos.

A história, novamente, repetiu-se. Carlos I, em 1628, recorreu ao Parlamento. Uma figura de destaque ajudava a preparar um novo documento contra as alegadas prerrogativas reais defendidos em face das prerrogativas do Parlamento. Trata-se do respeitável e notável jurista Sir Edward Coke, ferrenho defensor da supremacia da “common law”.

Sir Edward já entrara em conflito com Jaime I, quando era magistrado, sustentando que o monarca não estava acima da lei. Foi despedido. Agora, não mais juiz, opunha a lei a Carlos I. Não fosse Sir Edward, a Magna Carta jamais seria lembrada como é hoje. Foi ele que a reinterpretou, dando-lhe um significado inexistente à época em que foi selada, como símbolo da liberdade individual. Inspirada nela, a Petição de Direitos é imposta a um Rei novamente sem saída, tendo de curvar-se perante o Parlamento.

A Petição de Direitos reafirma o direito de não se ter tributos cobrados sem o consentimento do Parlamento. Além disso, dispõe que ninguém será levado à prisão sem uma causa. Carlos I acabou aceitando-a, contrariado. A Petição de Direitos, embora, em termos formais, seja um requerimento do Parlamento ao monarca, representa, de fato, o início da concepção moderna de governo parlamentar.

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