Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

O que é a Nota Fiscal do Tomador de Serviço Eletrônica?

Independente do ramo de atividade que sua empresa possui, seja ela prestadora de serviços ou não, desde 13/10/14 com a publicação do Decreto 25.406/14, todas as pessoas jurídicas, os condomínios residenciais e comerciais estão obrigados a emitir a nota fiscal do tomador de serviço eletrônica – NFTS-e ao contratarem serviços de estabelecimentos situados fora do município de Salvador, de empresas que não emitam nota fiscal ou quando o prestador de serviço contratado for um devedor contumaz pela legislação soteropolitana.

A Lei 7.186/06 já previa a obrigatoriedade da sua utilização, entretanto havia necessidade de regulamentação, que conforme o artigo 108, parágrafo quarto, definiria os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão. Trata-se, em princípio, de uma obrigação acessória imputada a todas as empresas de Salvador, uma vez que decorre da legislação tributária e tem por objeto uma prestação positiva, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.

Quando o contribuinte deixa de cumprir uma obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, ela converte-se em principal relativamente a penalidade pecuniária, sendo o sujeito passivo da obrigação acessória a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. Já a compulsoriedade de pagar tributo ou penalidade pecuniária pela ocorrência de um fato gerador chama-se obrigação principal que nada mais é do que uma situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

O sujeito passivo da obrigação principal (de pagar) pode ser o contribuinte, aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou o responsável, aquele que sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. O fato é que o valor devido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviço, quando responsável tributário, relativo à NFTS-e emitida, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, mais os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O que isso quer dizer? Todos são obrigados a emitir NFTS-e ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS, entretanto existirão casos em que o contratante na condição de responsável por substituição tributária será obrigado a emitir a NFTS-e e a promover a retenção e recolhimento do imposto correspondente a ela. Ou seja, além do cumprimento da obrigação acessória, terá também que arcar com a obrigação principal na qualidade de sujeito passivo por responsabilidade. Do contrário, ele poderá ser notificado pelo fisco e terá que arcar com uma multa equivalente a 60%(sessenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), se deixar de emitir ou o fizer com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos.

Para o tomador de serviços não obrigado à retenção e recolhimento do imposto que deixar de emitir a NFTS-e ou o fizer com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos a multa a ser aplicada será de R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por documento. O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, está desobrigado da emissão da NFTS-e. Desta forma, fica patente que sendo ou não contribuinte do ISS de Salvador, todas as pessoas jurídicas aqui estabelecidas estão obrigadas a partir de agora a emitir a nota fiscal do tomador de serviço eletrônica – NFTS-e nas condições previstas acima.

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