Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

O Perigo da Lei Anticorrupção

Introduzida esse ano no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Anticorrupção já causa dúvidas e preocupações às empresas. A Lei de Improbidade Administrativa já previa punições ao agente público que desse causa a qualquer ato que atentasse contra a administração pública. Eis que logo após as surpreendentes manifestações que abalaram o país, clamando por mudanças, surge uma lei que inverte a comprovação de boa conduta, cabendo ao meio empresarial provar que suas empresas são honestas e obedecem aos novos padrões legais prescritos, sob pena de arcarem com um alto custo, culminando até na extinção da pessoa jurídica.

A necessidade de adequação do modelo de atuação das empresas nesse novo cenário, requer um aprendizado jamais visto ou implantado, afinal qualquer ato poderá ser considerado ilícito, impondo responsabilização na esfera administrativa por lesão ao patrimônio público e imputando rigorosas penas. Além de tratar de aspectos criminais, a lei prevê responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas, quando descoberta a prática de ato ilícito em contrato com o poder público federal, estadual e municipal.

O fato é que novas posturas deverão ser adotadas pelas empresas. Todas necessariamente precisarão de um código de ética que seja amplamente difundido dentro da organização e praticado por todos. Faz-se necessário fazer prova da sua efetividade, aplicando as devidas penalidades sempre que se constatar descumprimento das normas internas, provocando, inclusive a demissão. Um canal de comunicação, que permita o anonimato e o sigilo das informações, deve ser aberto a fim de que eventuais denúncias possam ser apuradas e investigadas.

Surge, então, um novo custo para as empresas. Todas, sem exceção deverão providenciar programas de Compliance (conformidade com as leis), pois serão ferramentas imprescindíveis para adaptar o “modus operandi” a essa nova realidade. Obrigatoriamente ter-se-ão mudanças significativas na cultura das organizações. Esses programas já são adotados e conhecidos por grandes companhias e multinacionais, embora para o Brasil seja a grande novidade prevista na Lei Anticorrupção. Aliado a isso, todas elaborarão os seus Códigos de Ética e passarão a controlar o seu cumprimento.

A lei é federal, passível de regulamentação por parte da União, Estados e Municípios, e o descumprimento de qualquer dos seus preceitos, acarretará a imposição de pesadas multas, gerando recursos que serão transferidos aos cofres públicos. O Município de São Paulo já regulamentou a lei através do Decreto 55.107/14, prevendo, inclusive, caso a pessoa jurídica cometa simultaneamente duas ou mais infrações, as sanções a elas cominadas poderão ser aplicadas cumulativamente e estabelece o prazo de trinta dias para pagamento da multa.

No dia 21 de agosto de 2014 acontecerá em Salvador só para convidados o Seminário sobre a Lei Anticorrupção e os seus aspectos relevantes, promovido pelo Instituto Latino Americano de Estudos Jurídicos no Salvador Business, quando os empresários terão oportunidade de conhecer as nuances da nova lei e a forma como deverão conduzir as novas regras dentro das suas organizações. Certamente será um momento para um debate amplo, dispondo sobre detalhes do Programa de Compliance e sobre os eventuais Códigos de Conduta.

Não resta dúvida que a Lei Anticorrupção chega num momento em que toda a população brasileira clama por justiça e coerência na condução dos atos da administração pública, todavia, a leitura da lei demonstra que o seu principal alvo é o meio empresarial, cabendo a este provar que conduz o seu negócio com honestidade e correção, podendo um pequeno deslize por parte de qualquer um dos seus membros ser fatal. Por outro lado, torna-se também uma ferramenta perigosíssima nas mãos de gestores mal intencionados.

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